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Licitacao

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Por:   •  25/2/2014  •  Seminário  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

Princípios específicos da licitaçãoPrincípio da vinculação ao instrumento convocatório.Em regra o instrumento convocatório é o edital. Tudo que estiver previsto no edital tem que ser observado, a administração não pode exigir nem mais e nem menos. Se o requisito está no edital, a Administração deve exigi-lo. Princípio do julgamento objetivo O edital tem que definir de forma clara e precisa qual será o critério de seleção. Não é possível escolher critério não definido no edital.

SIGILO DA PROPOSTA As propostas são sigilosas até o momento de sua abertura em sessão pública. Princípio do procedimento formal

O administrador público tem que atender as exigências previstas na lei. Não pode inventar uma nova modalidade, não pode pular uma etapa.

Obrigatoriedade de concorrência: Licitação internacional. Aquela que tem a participação de empresas estrangeiras. A administração, todavia, poderá utilizar, excepcionalmente:

1) Tomada de preços desde que o valor esteja dentro do limite da tomada e desde que a licitação tenha um cadastro internacional (serve como habilitação).

2) Convite – quando o valor for correspondente ao do convite e desde que não exista fornecedor no país. Quem pode participar da modalidade tomada de preços?

- Licitantes cadastrados. A Administração pode fazer um cadastramento em seu banco de dados, o qual representa uma habilitação prévia, para agilizar o procedimento. Normalmente o cadastramento tem o prazo de um ano. Quando o licitante tem seu cadastramento deferido, recebe um certificado de registro cadastral. Então a Administração ao invés de analisar todos os dados, ela confere apenas se a empresa está com o certificado regularizado.

- Licitantes que preencherem os requisitos para o cadastramento até o 3o dia anterior a entrega dos envelopes. Até o terceiro dia o licitante não precisa estar cadastrado, mas deverá fazer um requerimento demonstrando que ele preenchia os requisitos até o terceiro dia anterior a entrega dos envelopes. Processo de justificação

Quando falamos de contratação sem licitação estamos falando de contratação direta (quando há dispensa ou inexigibilidade). Essas duas hipóteses dependem de um processo de justificação, previsto no art. 26 da Lei 8.666. Dispensa: A competição é viável, mas por determinação da lei ela não precisa/não pode

ser realizada.

Licitação dispensada: se a lei diz que a licitação está dispensada, o administrador não tem liberdade para licitar, nem que ele queira (art. 17).

Licitação dispensável: cabe análise discricionária do administrador (art. 24) Licitação deserta: não aparecem interessados. Se para fazer a 2a licitação causar prejuízos à administração, posso contratar diretamente (dispensa), mas estarão vinculados às condições do 1o edital.

Licitação fracassada: aquela em que não sobrevive nenhum licitante. Eles foram habilitados mas foram desclassificados

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