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Livramento Condicional

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Por:   •  6/10/2013  •  283 Palavras (2 Páginas)  •  595 Visualizações

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EXECUÇÃO PENAL (lei 7210)

 1.PENA DE MULTA

Procedimento para execução esta previsto na LEP art. 164 a 170.

Trata-se de pena ou divida de valor? vide art. 51 do CP – valor

Assim sendo passível de execução nos moldes estabelecidos pela lei 6830/80, sendo competente as varas de execuções fiscais, e legitimado a procuradoria fiscal.

 3. LIVRAMENTO CONDICIONAL

Antecipação da liberdade para quem cumpre pena privativa de liberdade desde que cumpridos os requisitos do art. 83 do CP:

• condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos

• cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

• cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

• comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto

• tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

• cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

Será concedido após oitiva do MP e Conselho penitenciário.

Condições obrigatórias: art. 132 §2º

• Ocupação licita

• Comunicar ao juiz sua ocupação

• Não mudar de domicilio sem previa autorização

Condições facultativas: art. 132 §3º

• Não mudar de residência sem comunicação ao juiz

• Recolher-se a habitação em hora fixada

• Não freqüentar determinados lugares

Obs. A concessão do livramento se dará no estabelecimento em que estiver recolhido, em cerimônia solene com a leitura da sentença perante os demais presos. Será entregue um salvo conduto para evitar encarceramento poor duvida.

Revoga-se a livramento nas condições trazidas no art. 86 e 87 do CP, mediante previa audiência com a presença da defesa.

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