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Livramento Condicional

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Por:   •  9/6/2014  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  440 Visualizações

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Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente.

Neste sentido não se confunde com o sursis, que é a suspensão condicional da pena. Enquanto no livramento condicional um preso é liberto, no sursis a pena deixa de ser aplicada.

Conquanto a moderna historiografia brasileira registre a existência de "liberdade condicional" para escravos durante o período em que o país adotou o sistema servil de trabalho,[2] o termo é juridicamente empregado para o livramento de um réu penal, princípio este absorvido pela República.[3]

Em Moçambique, a liberdade condicional é tratada no Código Penal. o artigo 120 do CP dispõe que "Os condenados a penas privativas de liberdade de duração superior a seis meses poderão ser postos em liberdade condicional pelo tempo que restar para o cumprimento da pena, quando tiverem cumprido metade desta e mostrarem capacidadA decisão judicial que conceder a liberdade condicional deve especificar as obrigações que incumbem ao libertado e que podem variar segundo o crime cometido, a personalidade do recluso, o ambiente em que tenha vivido ou passe a viver, ou outras circunstâncias atendíveis. As obrigacoes que poderão ser impostas ao libertado constam do artigo 121 CP e podem ser aplicadas isolada ou comulativamente, destancando-se a reparação, por uma só vez ou em prestações, do dano causado às vítimas do crime; o exercício de uma profissão ou mester, ou emprego em determinado ofício, empresa ou obra; a proibição do exercício de determinados mesteres; a interdição de residência, ou fixação de residência, em determinado lugar ou região; o cumprimento de deveres familiares específicos, particularmente de assistência; 7º. A obrigação de não frequentar certos meios ou locais, ou de não acompanhar pessoas suspeitas ou de má conduta; a obrigação de prestar caução de boa conduta, entre outras.e e vontade de se adaptar à vida honesta".

A decisão judicial que conceder a liberdade condicional deve especificar as obrigações que incumbem ao libertado e que podem variar segundo o crime cometido, a personalidade do recluso, o ambiente em que tenha vivido ou passe a viver, ou outras circunstâncias atendíveis. As obrigacoes que poderão ser impostas ao libertado constam do artigo 121 CP e podem ser aplicadas isolada ou comulativamente, destancando-se a reparação, por uma só vez ou em prestações, do dano causado às vítimas do crime; o exercício de uma profissão ou mester, ou emprego em determinado ofício, empresa ou obra; a proibição do exercício de determinados mesteres; a interdição de residência, ou fixação de residência, em determinado lugar ou região; o cumprimento de deveres familiares específicos, particularmente de assistência; 7º. A obrigação de não frequentar certos meios ou locais, ou de não acompanhar pessoas suspeitas ou de má conduta; a obrigação de prestar caução de boa conduta, entre outras.

A Liberdade condicional é revogada sempre que o libertado condicionalmente cometer outro crime da mesma natureza daquele por que foi condenado ou qualquer crime doloso pelo qual venha a sofrer pena privativa de liberdade, a liberdade condicional será revogada. Se não tiver bom comportamento ou não cumprir alguma das obrigações que lhe tenham impostas, a liberdade condicional pode ser revogada

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