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Por:   •  14/3/2015  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011

DOU de 11.11.2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e dá outras providências.

"Art. 3 o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

"Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante."

Art. 4 o Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar. (Vide)

Art. 5º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2012, a íntegra da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares nºs 127, de 14 de agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009, e as resultantes desta Lei Complementar.

Art. 6 o Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

Anexos

Anexo I - Lei Complementar nº 123/2006 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

Anexo II - Lei Complementar nº 123/2006 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Anexo III - Lei Complementar nº 123/2006 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

Anexo IV - Lei Complementar nº 123/2006 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5 o -C do art. 18 desta Lei Complementar

Anexo V - Lei Complementar nº 123/2006 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5 o -D do art. 18 desta Lei Complementar

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N o 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

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