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MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Por:   •  16/12/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.295 Palavras (6 Páginas)  •  734 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Pelo presente contrato de locação de imóvel de um lado:

        LOCADORA: CINARA CASTELO BRANCO DE CASTRO, brasileira, casada, servidora pública estadual, RG n° 966.567 – SSP/PI, CPF n°  421.164.653-20, residente e domiciliada na Rua fausto Aguiar, n°  150, casa 204, Bairro Parque Iracema, CEP 60.824-130. Fortaleza/CE, neste ato representado por seu procurador legal CARLOS ALBERTO FONTENELE DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, advogado, OAB/PI n°  5482, residente e domiciliado na Rua David Caldas, n° 345, Bairro Bebedouro, CEP 64.218-570, Parnaíba/PI.

        LOCATÁRIO: ROGERIO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, RG n° 7.882.723-SSP/PI, CPF n°  135.587.653-20, residente e domiciliado na Rua Guaporé, n°  857 , Bairro Boa Esperança, Parnaíba/PI.

        Tem justa e contratada a locação do imóvel sito a Rua Prof. Amstein, n° 750 – sala 004 – Ed. Fontenele, Centro, CEP 64200-170, Parnaíba/PI, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

         O prazo do presente contrato é de 01 (um) ano, a iniciar em 01/06/2016 e a terminar em 01/06/2017.

        § único: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por solicitação de uma das partes, desde que a outra seja comunicada formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Sendo a rescisão antes dos primeiros 12 (doze) meses ou não havendo a comunicação mínima de 30 (trinta) dias, caberá à parte interessada, pagar uma multa no valor de 01 (um) mês de aluguel, sem prejuízo de outras obrigações contratuais;

         O valor do aluguel mensal é de R$ 600,00 (seiscentos reais), reajustado anualmente conforme clausula 10ª;

         Os consumos de água em comum (1/8), energia interna da sala, telefone e IPTU, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outras despesas permitidas por Lei, bem assim suas respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATÁRIO;

         O LOCATÁRIO fica obrigado a transferir para seu nome a conta de energia, devendo comprovar a LOCADORA ao seu representante legal, em um prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (sem reais) por mês não transferido;

         Os alugueres e encargos devidos têm vencimento dia 01 de cada mês, devendo ser pagos até o 5ª (quinto) dia subsequente ao vencimento, mediante recibo ou depositados em Conta Corrente n° 117.326-X,  Agência n° 00023-X, Banco do Brasil S.A em nome de Carlos Alberto Fontenelle de Castro Filho, procurador legal da LOCADORA, que fica responsável de fazer o repasse á mesma;

         O LOCATÁRIO obriga-se, sob pena de cometer infração contratual, a locar o imóvel para uso exclusivamente de Venda e Assistência Técnica de Máquinas Copiadoras.

         O LOCATÁRIO não poderá sublocar nem ceder o imóvel locado, salvo com consentimento da LOCADORA ou de seu Procurador por escrito e na forma da lei;

         A LOCADORA, poderá a qualquer tempo, por si ou por seu Procurador, verificar a fiel observância das obrigações aqui assumidas, podendo, para tanto, vistoriar o imóvel sempre que se fizer necessário, comunicando o LOCADOR por escrito com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;

         Na falta de pagamento dos alugueres, encargos ou tributos incidentes no imóvel ora locado, qualquer infração contratual ou legal, por parte do LOCATÁRIO, fica a LOCADORA com a faculdade de rescindir o presente contrato de forma imediata, ficando o LOCATÁRIO obrigado a cumprir com as obrigações contratuais e legais;

        10ª Vencido o prazo contratual, não havendo manifestação antecipada de 30 (trinta) dias de ambas as partes, por escrito, o presente contrato fica prorrogado por prazo igual e sucessivo automaticamente, ou seja, torna-se contrato por prazo indeterminado, fazendo-se o reajuste do aluguel, de acordo com os índices legais ou por acordo entre as partes. Caso contrário o LOCADOR obriga-se, independente de notificação ou interpelação judicial, a restituir o imóvel, ora locado, entregando as chaves, inteiramente desocupado, nas mesmas condições em que o recebeu em perfeito estado de conservação e asseio, com todas as instalações de água, luz e esgoto em bom funcionamento, apresentando a quitação e corte de energia, bem como do pagamento das demais taxas, encargos e tributos incidentes no imóvel, sob pena de responder pelos prejuízos e danos causados no mesmo;

        11ª Quaisquer estragos ocasionados no imóvel, por culpa, negligência, imprudência por parte do LOCATÁRIO, ou pelo tempo de uso, e posteriormente os consertos e reparos que ele fizer, correrão por sua conta e responsabilidade, sem direito a reembolso, retenção ou indenização em tempo algum;

        12ª Não poderá o LOCATÁRIO modificar a estrutura e pintura do imóvel interna ou externamente, ora locado, em suas divisões, troca de pisos e azulejos, salvo com consentimento por escrito da LOCADORA ou seu Procurador e na forma da Lei, não podendo, ainda, colocar placas na calçada, devendo manter o imóvel no mais rigoroso estado de conservação e limpeza, e ainda fazer por sua conta, sem direito a reembolso, despesas que se tornarem necessárias para a conservação de pinturas, portas, trincos, janelas, instalações elétricas e sanitárias, reparos e tudo mais para manter o imóvel em perfeito estado de funcionamento;

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