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MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E MOBÍLIA PARA FINS COMERCIAIS

Por:   •  3/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.907 Palavras (8 Páginas)  •  438 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E MOBÍLIA PARA FINS COMERCIAIS

Pelo presente instrumento particular, baseado na Lei nº 8.245/2009 (Lei do Inquilinato) e Medida Provisória nº 482/94, de um lado o LOCADOR, __________, portador do RG nº ______, inscrito no CPF nº ______, brasileiro, profissão, estado civil, residente e domiciliado em... e de outro lado o LOCATÁRIO, _________, brasileiro, profissão, estado civil, residente e domiciliado em..., têm entre si como justo e contratado o que segue:

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste instrumento destina-se à locação não residencial de imóvel, sito à ____________, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, sendo certo que fazem parte da locação os objetos descritos com seus respectivos valores individuais que compõe o contrato, juntamente com as fotos destes objetos (anexo I e II), os quais guarnecem o imóvel e que são de pleno conhecimento dos sujeitos do contrato.

II – DESTINAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: O LOCATÁRIO utilizará o imóvel exclusivamente para fim COMERCIAL, destino que não poderá ser alterado sem o prévio consentimento escrito do LOCADOR, sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.

CLÁUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.

III – PRAZO

CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de ___________________, contando-se esse período de _________ a __________ data em que o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação deste contrato, que se fará através de instrumento escrito e acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO poderá devolver o imóvel quando completos 12 (doze) meses do início do contrato sem aplicação de multa, desde que comunique por escrito sua intenção em dar por finda a locação e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA: Caso o LOCATÁRIO devolva o imóvel antes dos 12 (doze) meses, ou se durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do contrato haja rescisão, resolução ou resilição contratual, incidirá multa correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais. De igual maneira, se o LOCADOR solicitar a entrega do imóvel antes do prazo acordado também estará sujeito à penalidade citada acima.

IV – PREÇO

        CLÁUSULA SÉTIMA: O aluguel ajustado entre as partes é de _________, o qual será reajustado anualmente, de acordo com a variação do índice legal em vigor.

        CLÁUSULA OITAVA: O pagamento mensal do aluguel será feito pontualmente até o dia ______ de cada mês, no endereço residencial do LOCADOR ou através de depósito na seguinte conta --------------. O comprovante de depósito bancário servirá ao LOCATÁRIO como recibo, devendo entregar pessoalmente uma cópia deste comprovante ou enviá-lo ao LOCADOR através de email ou watsapp no mesmo dia que ocorrido o pagamento. Ultrapassado o dia estipulado para o pagamento, o aluguel será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3% (zero vírgula três por cento) de juros de mora por dia de atraso.

V- DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA NONA: Fica obrigado o LOCADOR, a emitir recibo das quantias pagas, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outras despesas, salvo se o LOCATÁRIO realizar o pagamento através de depósito bancário.

CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, exceto o IPTU, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e, ainda, por todas as despesas de energia elétrica (com a imediata transferência da unidade consumidora para o seu nome), além da obrigação de entregar todo mês ao LOCADOR o documento que comprove o pagamento dessas despesas.

                CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Quanto ao pagamento do consumo de água, enquanto a cobrança continuar a ser decorrente de taxa estipulada pela Cosanpa, o LOCATÁRIO ficará isento de custeá-la, mas em caso de mudança será responsabilizado por 50% (cinquenta por cento) do valor que vier a ser cobrado mensalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: No ato da entrega das chaves o LOCATÁRIO liquidará os aluguéis que, por ventura, estiverem em débito, além de obrigar-se a apresentar os comprovantes quitados de todas as despesas das quais é responsável, depositando a importância correspondente ao consumo de energia e demais despesas dos dias que excederem o último talão quitado, calculado à base do valor médio dos 03 (três) meses anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O LOCATÁRIO é obrigado a entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública que digam respeito ao imóvel, ainda que não destinados ao LOCADOR.

VI – DA CONSERVAÇÃO

        CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O LOCATÁRIO se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes. Na hipótese de danos ou deteriorações no imóvel, o LOCATÁRIO deverá providenciar os devidos reparos, sob pena do LOCADOR mandar executá-los às expensas do LOCATÁRIO que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigado ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel.

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