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Por:   •  12/3/2015  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  160 Visualizações

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1-

A ciência Criminal, de uma maneira geral abrange a dogmática penal, que por sua vez, compreende um complexo de normas jurídico-penais vigentes em um estado, A política criminal, ciência que seleciona bens ou direitos, onde os mesmos devem ser tutelados jurídicos e penalmente buscando os caminhos adequados para tal tutela e a criminologia que estuda o crime e analisa a situação e a personalidade do criminoso, da vítima e os fatores que influenciaram na ocorrência de tal ato criminoso. Desta maneira, a ciência criminal atua como um instrumento de pacificação, em nossa sociedade, pelo fato de através dela, o Estado e a Sociedade buscam a compreensão da violência, a complexidade do fenômeno do crime e a tentativa de obter uma solução, prevenção ou pelo menos reduzir os diversos fenômenos do crime.

2- O sistema punitivo, na sociedade brasileira ampara-se no Direito Penal que é um recurso utilizado pelo estado onde o mesmo busca assegurar à sociedade, a segurança necessária nas relações sociais de uma maneira geral fazendo uso de aplicações de punições disciplinares para quem transgride as diretrizes presentes nas leis sociais. Vale salientar que, O Direito Penal busca sempre a reabilitação do infrator, em prol de devolvê-lo recuperado à sociedade e não somente sua punição.

No entanto, esta tentativa de reabilitação do infrator está muito precária em nosso país, atualmente, o que coloca o direito penal em “xeque”, pois a punição está depreciando ainda mais o infrator devido à super lotação dos locais destinados para que o mesmo cumpra a devida punição, falta de estrutura física, psicológica e social entre outros problemas. A realidade é que nosso sistema Penal que deveria ser caracterizado como um meio de justiça em razão de seu ofício ético-social onde se busca, a proteção dos bens e valores sociais arrasta-se de forma inflexível, arbitrário e opressivo em nossa sociedade atual.

3- Destaco os seguintes princípios do Direito Penal:

-Princípio da Proporcionalidade da pena: Onde a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato, em outras palavras, a punição deverá ser equivalente à gravidade do delito. Exemplo: Um indivíduo não pode passar 15 anos em cárcere pelo fato de ter roubado uma caixa de leite.

- Princípio da Legalidade: Onde não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, tudo que não for caracterizado não pode ser considerado como delito. Exemplo: Uma pessoa não pode ser presa pelo fato de cortar uma cerca sem que haja uma lei que normatize tal infração como crime, explicitando qual é a pena para este delito.

- Princípio da intervenção mínima: Onde o estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita”. Por exemplo, prender um indivíduo pelo fato do mesmo ter copiado um DVD de uma locadora, para uso próprio, seria de certa forma, um excesso da lei, pois tal delito poderia ser punido através de alguma outra medida social.

4- É fato que atualmente, no Brasil, o sistema de contenção e prevenção à violência e a criminalidade são precários. Diversos são os indicadores que demonstram o aumento expressivo da criminalidade em geral, ao passo que ocorre o crescimento de nossa população carcerária. Na verdade não basta

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