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Mediação E Conflito

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Por:   •  28/4/2014  •  9.306 Palavras (38 Páginas)  •  513 Visualizações

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ELISANGELA OLIVEIRA CUSTÓDIO SIMÕES

POR QUE MEDIAR?

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO

CAMPO GRANDE

2013

ELISANGELA OLIVEIRA CUSTÓDIO SIMÕES

POR QUE MEDIAR?

Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de bacharelado em Direito à banca examinadora da Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande, sob a orientação do Professor Mestre Luis Renato Adler Ralho.

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO

CAMPO GRANDE-MS

2013

TERMO DE APROVAÇÃO

ELISANGELA OLIVEIRA CUSTÓDIO SIMÕES

POR QUE MEDIAR?

Apresentada como exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito no curso de Direito.

À banca examinadora da Faculdade Estácio de Sá Campo Grande – MS.

Monografia defendida e aprovada em ____/____/____:

BANCA EXAMINADORA

______________________________________

Orientador: Professor Luis Renato Adler Ralho

Faculdade Estácio de Sá Campo Grande – MS

______________________________________

Professor Mestre

Faculdade Estácio de Sá Campo Grande – MS

______________________________________

Professor Mestre

Faculdade Estácio de Sá Campo Grande – MS

AGRADECIMENTOS

Agradeço sempre e em primeiro lugar, a Deus, por iluminar os meus caminhos e pensamentos.

Ao meu esposo Edvaldo de Lira Simões, pelo imenso incentivo, por enxergar um potencial muitas vezes nem visto por mim mesma, pela paciência, compreensão, carinho, amor e dedicação e por estar sempre ao meu lado nesta jornada que está apenas começando.

Aos meus filhos Natália Oliveira Custodio Simões, Roberto Oliveira Custodio Simões, pela compreensão e apoio constante, e pelo carinho dedicado a mim todos os dias.

Aos meus colegas de curso, em especial Alessandra Gomes Macedo, Eleuza Daneluz e Jean de Lima Medeiros.

Não posso esquecer-me de agradecer ao prof. Luiz Renato pela competência que guiou meus passos nessa difícil caminhada de estudo e pesquisa, para concretização desse trabalho.

E a todos que de alguma forma, direta ou indiretamente, contribuíram para a realização desse trabalho.

Qualquer ato de amor, por

menor que seja, é um trabalho

pela paz.

Madre Teresa de Calcutá

Todo sistema de justiça deveria

não perder de vista sua própria

imperfeição e disso concluir

que uma justiça imperfeita, sem

caridade, não é justiça.

Chaïm Perelman

RESUMO

O Poder Judiciário há muito tempo vem buscando desenvolver meios de solução de conflitos que se efetivem sem a interferência do Estado, tendo uma participação efetiva do cidadão, sendo este um enorme desafio para a justiça. Com o dinamismo social e a morosidade do judiciário, em razão da quantidade de processos ajuizados, há um estimulo aos processos autocompositivos, em busca da satisfação do jurisdicionado. Assim o objetivo da mediação é que o usuário não esteja no polo ativo ou passivo, mas usá-lo para solucionar o conflito por meio de comunicação eficiente, estimulados por terceiros, com a mediação abrangendo a prevenção e a reparação de direitos através de soluções negociadas. A mediação é uma forma de tornar o sistema judiciário célere, eficiente, moderno e principalmente acessível, não tornando a decisão positivada pelo Estado, justa ou injusta para uma das partes, mas tornar o procedimento equânime, auxiliando as partes a produzir resultados satisfatórios, considerando o pleno conhecimento delas quanto ao contexto fático e jurídico em as partes se encontram.

Palavras-chave: mediação, conciliação conflitos, meios alternativos para solução de conflitos.

ABSTRACT

The judiciary has long been seeking to develop a means of resolving conflicts to take effect without the interference of the State, and effective participation of citizens, which is a huge challenge for justice. With the social dynamism and slowness of the judiciary, because the number of cases filed, there is a stimulus processes autocompositivos; seeking a satisfaction jurisdicionado . Thus the goal of mediation is that the users is not on the pole asset or liability, but use it to resolve the conflict through effective communication, encouraged by third parties, with mediation

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