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Meditação De Conflitos

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Por:   •  28/8/2014  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  345 Visualizações

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Considerando os meios alternativos de resoluçao de conflitos, estabeleça fundamentadamente a diferença e as semelhaças entre conciliaçao, mediaçao e arbitragem.

Negociaçao- e a relaçao que duas ou mais pessoas estabelecem a respeito de um assunto determinado, visando encontrar posiçoes comuns e chegar a um acordo que seja vantajoso para todos. Enfrentamos os problemas e nao as oessoas. Soluçao equitativa incluindo os pontos de vista e interesses de todos os envolvidos.

Conciliaçao- e uma forma de resoluçao de contriversia na relaçao de interesse administrada por um conciliador ( investido de autoridade ou indicado pelas partes) a quem compete: aproxima-las, controlar as negociaçoes, aparar as arestas, sugerir e frmular propostas, apontar vantagens e desvantagens. O conciliador orienta, sugere, participa do conteudo da decisao.

Arbitragem- E um meio privado e alternativo de soluçao de controversia extrajudiciais. Pode ser usada para resolver problemas juridicos sem a participaçao do poder judiciario. E um mecanismo voluntario.

Mediaçao- E um meio alternativo de soluçao de controversias, litigios e impasses, na qual o terceiro, imparcial de confiança das partes ( pessoa fisica ou juridica) escolhido, intervem entre elas ( as partes) agindo como um facilitador que usando de habilidade e arte, leva as artes a encontrarem a soluçao para as suas pendencias.

O mediador estimula, auxilia, mas nao sugere soluçoes. Ampliacas possibilidades (abre o leque de opçoes e canais de comunicaçao).

A diferença entre conciliaçao, mediaçao e arbitragem

A mediaçao consiste num meio alternativo e voluntario de resoluçao de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a soluçao de controversias, sem sugestionar. As partes se mantem autoras de suas proprias soluçoes. Com a psicologia vai tentar solucionar o conflito. Pensar tambem em resolver hoje e nao ter problemas amanha.

Ja na conciliaçao requer que um terceiro imparcial interveniente busque em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto as mesmas. O conciliador pode sugerir soluçoes para o litigio.

A arbitragem e uma forma de soluçao de conflito, prevista pela ei 9.307/96 conhecida como lei "Marco Marciel", na qual o terceiro especialista na materia discutida, eleito pelas oartes, decide a controversia. Sua decisao tem a força de uma setença judicial e nao admite recurso. A arbitragem so sera possivel em conflito que desenvolver direito patrimonial disponivel.

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