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Modalidade Das Obrigações

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Por:   •  8/11/2014  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Elementos da obrigação:

- sujeitos da relação obrigacional (elemento subjetivo);

- objeto da relação obrigacional (elemento objetivo);

- vínculo jurídico da relação obrigacional (elemento abstrato);

Sujeito Ativo Vínculo Jurídico Sujeito Passivo

Credor Objeto Devedor

da

prestação

Fontes das obrigações:

- contrato (faz lei entre as partes), o acordo de vontades, o consenso mútuo;

- declaração unilateral de vontade;

- Ato ilícito (art. 186º, 187º, C.C.)

Obrigação Civil e Obrigação Natural:

A obrigação civil (exigível) é a que encontra respaldo no direito positivo, que não sendo feita voluntariamente pelo devedor, pode ser exigido o seu cumprimento pelo credor, por meio de ação judicial. Há na obrigação civil a sanção natural e proteção legal, de que se acha desprovida a obrigação natural.

A obrigação natural (inexigível) se mostra desprovida de qualquer sanção legal, pelo que não pode ser exigida por ação judicial. Não existindo qualquer força exterior capaz de torná-la exequível; é mero “dever moral”, o credor não tem o direito de exigir a prestação.

Das modalidades das obrigações

O código civil classifica as obrigações quanto ao seu objeto em três espécies:

- de dar (dar a coisa certa e dar a coisa incerta);

- de fazer;

- de não fazer;

Quanto ao número de sujeitos:

As obrigações compostas pela multiplicidade de sujeitos pode ser:

- divisíveis – cujo objeto pode ser dividido pelos sujeitos;

- indivisíveis – o objeto não pode ser dividido;

- solidárias – independe da divisibilidade ou da indivisibilidade do objeto da prestação;

A solidariedade pode ser ativa ou passiva. Se existir vários devedores solidários passivos, cada um deles responde pela divida inteira.

A solidariedade (solidus), inteiro, exprime a qualidade de tudo que deve ser cumprido por inteiro, sem divisão ou fracionamento. Se os credores estiverem em situação de solidariedade ativa, cada um deles pode exigir o cumprimento da obrigação por inteiro do devedor.

OBRIGAÇÕES PURAS E SIMPLES, CONDICIONAIS, A TERMO E MODAIS OU COM ENCARGO:

Obrigações puras e simples:

As obrigações puras e simples são as não sujeitas

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