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O MODELO QUEIXA CRIME

Por:   •  29/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO XXº JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GRAMADO – RS

PEDRO PAULO, brasileiro, (estado civil), médico, RG nº XXXXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado à rua XXXX, apto. XXX, na cidade de Gramado – RS, por meio do seu advogado abaixo subscrito, com instrumento de procuração com poderes especiais em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com base legal no artigo 30 do Código de Processo penal, bem como, no § 2º, do artigo 100, do Código Penal, em face de CAROLINA, brasileira, (estado civil), (profissão), RG nº RG nº XXXXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliada à rua XXXX, apto. XXX, na cidade de Gramado – RS, pelos seguinte motivos:

DOS FATOS

Pedro Paulo, querelante, que gosta de comemorar aniversário, planejou festejar seu aniversário, no dia 20/04/2018, em uma famosa churrascaria em um sábado à noite junto com parentes e amigos, na cidade de Gramado – RS.

Diante disso, como era adepto frequente das redes sociais e ferramentas da Internet, como milhares de pessoas, inclusive possui um perfil no Facebook, na manhã do dia do seu aniversário, resolveu remeter o convite por meio da rede social, publicando postagem em seu perfil referente à aludida comemoração para todos os seus contatos.

A vizinha e ex-namorada do querelante de nome Carolina, que também possui perfil na referida rede social e consta como contato adicionado ao perfil do querelante, soube da comemoração. A querelada, com uso de seu computador pessoal instalado na sua residência, publicou, na citada rede, uma mensagem no perfil pessoal do querelante (Pedro Paulo).

A querelada, com a intenção de ofender o querelante, publicou a seguinte mensagem: “não sei o motivo da comemoração, já que Pedro Paulo não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”. Na mesma oportunidade, e com a intenção de denegrir a imagem de Pedro Paulo e prejudicá-lo, acrescentou: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas da cidade!”.

Diante do exposto, Pedro Paulo, o querelante, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, visualizou a mensagem ofensiva da querelada, ficando mortificado, envergonhado e sem saber o que dizer aos seus amigos, ou seja, totalmente constrangido e abalado emocionalmente, perdeu todo o seu entusiasmo e, consequentemente, a festa deixou de ser realizada.

Diante desses fatos relevantes e imperiosos, cabe registrar que a repercussão negativa da referida mensagem ocasionou tremendo abalo no estado emocional do querelante, com consequente dano à sua honra, razão pela qual, após cinco meses neste estado, o querelante procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática, instaurando-se  inquérito policial para maiores averiguações

DO DIREITO

Conforme o artigo 139, caput, do Código Penal:

“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.”

Diante disso, a simples imputação de fato, quer seja verdadeiro ou não, que possa causar danos relacionados à honra de alguém relacionada ao tal fato, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou melhor, crimes nos quais a pena máxima não venha a ultrapassar a 2 anos, tendo o Juizado Especial criminal competência para julgar tal tipo de ação, conforme o que preceitua o art. 61, da Lei 9.099/95.

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