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Modelo de contrato prestação de serviços

Por:   •  5/2/2018  •  Artigo  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  666 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

1. CONTRATANTE

Nome: ________________________________________________________________________

CPF:________________________________RG:_______________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Telefone (s):_____________________________________________________________________

2. CONTRATADO

Vivace Musical, ora representado por _______________________________________________ CPF:____________________,RG___________________Residente_______________________________________________________________________________Cidade de Governador Valadares-MG.

3. OBJETO

Prestação de serviços artísticos musicais por prazo determinado para evento futuro, mediante as seguintes cláusulas contratuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratado por força deste contrato, compromete-se a executar seus serviços na cerimônia de casamento que ocorrerá no endereço: __________________________________________________ com início às ____h____min, do dia _____/_____/____. O período de apresentação do grupo será apenas durante a celebração da Cerimônia.

CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante pagará ao contratado o valor ajustado de: _________, sendo, R$_______(Entrada), (  ) parcelas de R$ ______, com vencimento todo dia_____subsequente a assinatura do contrato, depositados na Conta corrente: 02435-2, Agência:3305, Banco Itaú, Titular Sóstenes Filemon Andrade Melo, ou em espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA: Transcorridos 40 minutos de atraso para o início do evento, o contratante se compromete a pagar uma multa de 20 % do valor do contrato. Após transcorridos 1h30min de atraso, o contratante se compromete a pagar uma multa de 50% do valor do contrato. Transcorridas 2h30min de atraso, os músicos ganham o direito de se retirar do evento sem qualquer tipo de ressarcimento ao contratante, salvo se o atraso for proveniente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, os valores serão pagos imediatamente no local e em espécie.

CLÁUSULA QUARTA: Caso o evento não se realize por qualquer motivo, salvo força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, a parte que der causa a suspensão do evento se obriga:

  1. Se for o Contratante: Pagar o preço integral, conforme contrato;
  2. Em caso de desistência ou cancelamento do contrato, o contratante não terá o direito de ser ressarcido dos valores pagos.
  3. A remarcação da data do evento, só poderá se operar até 6 meses antes do evento, resguardado os direitos do contratado de disponibilidade de data e horário.
  4.  Se for o Contratado: Ressarcir ao contratante, o valor integral do contrato, acrescido de 20%, a título de perdas e danos.

CLÁUSULA QUINTA: O contratante se compromete a adimplir o valor do contrato até 15 dias antes do evento, em caso de inadimplemento, o contratado se reserva no direito de não executar a prestação de serviços e, se desobriga de qualquer tipo de devolução da quantia adimplida, sem prejuízo de multa por perdas e danos.

CLAUSULA SEXTA: O contratado executará, exclusivamente, as músicas acordadas com o contratante.

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