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O CNJ

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Por:   •  25/2/2014  •  Seminário  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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Leia com muita atenção o art. 103-B da CF/88, especificamente os parágrafos 4º e 5º, que tratam das atribuições do CNJ. Após a leitura, dê sua opinião sobre a efetividade dessas atribuições, ou seja, você acredita que as atribuições do CNJ têm contribuído (ou podem contribuir), efetivamente, para o aprimoramento das funções do Judiciário? De que forma?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional. A criação de um conselho nacional de justiça, com essa mesma denominação, é fruto de um momento único, uma nova visão a respeito do Poder Judiciário.

De acordo com a Constituição Federal, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país. Acerca de sua conformação com o texto da Constituição Federal, não se observa qualquer ofensa ao texto da Lei Maior, seja sob o aspecto material (princípio da separação e independência dos poderes e princípio federativa), seja sob o ângulo formal (vício de tramitação legislativa), o que, destaque-se, foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal.

A função do CNJ se tornou essencial para o Poder Judiciário, porque proporcionar aos Tribunais mecanismos inovadores de gestão, definindo o planejamento estratégico e apresentando metas a serem cumpridas a curto, médio e longo prazo, trazendo inovação ao modelo gerencial e maior uniformidade à gestão do judiciário. Com efeito, a cooperação Judiciária, a eficiência e a modernização já estão produzindo grandes avanços para melhoria e acesso à Justiça. Sendo, portanto, ao órgão, importante impulsionador na concretização de todas as metas propostas.

Os Tribunais elaboram seus respectivos planejamentos, o CNJ acompanha a execução através dos indicadores, realiza o alinhamento estratégico e traça diretrizes estratégicas. A última etapa reavalia e monitora, por meio dos indicadores, o planejamento estratégico. Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Pai Presente, Adoção de Crianças e Adolescentes entre outros.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.

Apesar das críticas dirigidas à criação de um órgão de controle do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça

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