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Tudo Sobre O CNJ

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Por:   •  8/4/2014  •  2.348 Palavras (10 Páginas)  •  341 Visualizações

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Tudo sobre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

As funções do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário Brasileiro, que foi instituído em junho de 2005, de acordo com a Emenda Constitucional n° 45/2004, de dezembro de 2004. Trata-se de Órgão Administrativo auxiliar do Poder Judiciário encontrando-se na mesma linha de hierarquia do Supremo Tribunal Federal. Uma de suas principais funções é a de controle financeiro e administrativo do judiciário, julgando processos relacionado a estas questões, recebendo reclamações e denúncias sobre membros e servidores desse poder. Além disso, o CNJ desenvolve programas que buscam agilizar e melhorar as atividades da Justiça brasileira, como o Judiciário em Dia, mutirão para acelerar julgamentos de processos antigos; o Espaço Livre, que tenta remover os aviões que estão parados nos aeroportos sob custódia; e a padronização dos números dos processos, entre outros.

Em dezembro, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Corregedoria Nacional de Justiça - órgão responsável pelas investigações do CNJ - não poderia mais investigar e deliberar sobre denúncias antes das averiguações das corregedorias estaduais, tornando a competência do Conselho subsidiária a dos órgãos estaduais. Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, o CNJ foi criado justamente “porque as corregedorias locais, atuantes ou não, nunca ganharam a confiança e o respeito dos cidadãos”. A liminar do STF levantou o debate a respeito das atribuições e dos poderes do órgão. Representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre atendeu à reportagem do Brasilianas.org e falou sobre o funcionamento, os papéis e a escolha dos integrantes do CNJ, como são feitas as investigações de denúncias e também sobre o Fórum da Saúde, que vem debatendo a judicialização na medicina e os meios para facilitar e melhorar as decisões dos juízes nos casos ligados à área.

o Conselho Nacional de Justiça tem a função de fiscalizar o Judiciário. Controla a atuação administrativa e financeira deste poder e também dos juízes, agindo paralelamente a Corregedoria. Nos últimos dois anos, o órgão se destacou no combate ao nepotismo, com a exoneração de parentes de magistrados, e com a definição do teto salarial para juízes e procuradores, estabelecido em R$ 24,5 mil – incluindo benefícios e gratificações. No entanto, o CNJ foi alvo de críticas no último ano ao propor “jetons” para os conselheiros. Pela proposta, que ainda não foi analisada no Congresso Nacional, os integrantes do CNJ receberiam 12% do salário por participações nas sessões. Com a remuneração extra, o salário dos conselheiros passaria de 23,2 mil para R$ 28,8 mil - superior ao limite estabelecido pelo próprio CNJ.O juiz do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Rodrigues, atual conselheiro do CNJ, disse que o combate ao nepotismo e o teto salarial do Judiciário foram avanços importantes do CNJ. Mas, destacou também o Processo Judicial Digital (Projudi), iniciativa que digitalizou ações e reduziu o tempo de tramitação de processos em 23 tribunais do país, e o Movimento Conciliar é Legal, que realizou mais de 40 mil acordos envolvendo, por exemplo, conflitos resultantes de batida de carros, direitos trabalhistas e empréstimos em banco. Na avaliação de Rodrigues, estas são iniciativas que visam acabar com o principal problema da Justiça: a lentidão. "Não se consegue dar vazão a demanda de ações e recursos que transitam em todos os graus de jurisdição. Por isso, a Justiça acaba sendo falha e tardia", analisou. Agilizar a Justiça, por meio da integração dos cerca de 80 Tribunais do país, na opinião do conselheiro, deverá ser também o desafio da próxima gestão. Em relação a proposta de pagamento de jetons aos conselheiros, o juiz defende que a ideia foi mal interpretada. "Receberiam jetons apenas os conselheiros que não se desligassem de suas atividades de origem e, portanto, não beneficiaria a todos", esclareceu. Segundo Rodrigues, essa seria uma maneira de compensar os conselheiros que acumulam funções.

O Papel do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

O Conselho é órgão administrativo e não jurisdicional essa informação é essencial para analisar a sua atividade e atuação perante os demais órgãos do Poder Judiciário. O desenvolvimento de um mapeamento estatístico com a finalidade de conhecer bem os números para apontar soluções viáveis, deve ser prioridade para qualquer organização. Com esta finalidade o CNJ desenvolveu o projeto “Justiça Aberta” com o objetivo de colher informações de todos os tribunais estaduais e federais do país visando gerar um banco de dados capaz de apontar os buracos existentes em cada tribunal. Ainda em fase de elaboração, esse projeto visa a melhoria nos serviços notóriais e judiciais de todo o país, bem como uma proposta de independência financeira do Judiciário que hoje depende do repasse do Executivo.

Estrutura do CNJ

A coordenação do CNJ está dividida em três funções superiores: o Plenário, a Presidência e a Corregedoria Nacional de Justiça. A presidência é exercida pelo Presidente do STF, com a função de presidir as seções plenárias, administrar e de controlar as atividades do CNJ e seus servidores. A Corregedoria é coordenada pelo ministro indicado pelo STF, atualmente ocupada por Gilson Dipp. A corregedoria tem o papel de receber as reclamações e processar as sindicâncias (quando necessárias) relativas à atuação de magistrados e tribunais, serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Já o Plenário possui 15 conselheiros, que possuem a competência para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados julgando os processos junto a cargo do CNJ.

Formação e escolha dos Conselheiros

È composto por 15 Conselheiros e presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. A nomeação do Presidente prescindirá das seguintes indicações: o STF indica três Conselheiros: um ministro do próprio tribunal, um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual; o STJ indica três Conselheiros: um ministro do próprio

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