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O FAKE NEWS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Por:   •  8/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  78 Visualizações

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                    FAKE NEWS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Nome: NATASHA BARROS DE MORAES

Matrícula: 01542413

Curso: DESING DE INTERIORES

  1. INTRODUÇÃO

 Com a facilitação e popularização de acesso as informações, as Fake News, se diversificaram nas mídias sociais com notícias fraudulentas, apelando emocionalmente ao leitor em compartilhar notícias sem confirmação verídica ao conteúdo, levando ao sensacionalismo e indagações ao respeito a liberdade de expressão.

  1. DESENVOLVIMENTO

Na era da globalização, a digitalização das informações presente nas sociedades atuais, vem trazendo o surgimento recorrente de divulgações  falsas que distorcem a realidade, denominadas “Fake News”. As informações falsas divulgadas pelos meios de comunicações e redes sociais, levam grande parte da população a acreditarem nestas notícias falsas, trazendo indagações a respeito da liberdade de expressão.

  Segundo Mendes e Branco (2018), “a liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos”. Diante disso, a liberdade de expressão é fundamental para o individuo como direito em se expressar ou de se redimir de não se informar.

  Diante deste cenário as Fake News, surgem em diversificar notícias falsas através dos meios de comunicação como rádio, jornais, tv e redes sociais, disseminando informações e ganhando amplitude pelos seus conteúdos. As notícias compartilhadas por Fake News, entram em conflitos quando infringem os direitos das pessoas, produzindo reputações de caráter violento e discriminatório.

  Segundo Rodrigues (2020), “Bem, a própria noção de Direito envolve limites, pois nem tudo é permitido, e se assim não fosse seria impossível a vida em sociedade”. A problematização do fake News é recorrente no momento que os direitos das pessoas são violados, entrando no conflito entre liberdade de expressão e fake news, havendo a necessidade de limitação de liberdade de expressão,  para que ocorra a proteção de quem está envolvido.

 Com a diversificação das informações pelas plataformas digitais como as redes sociais, as informações se propagam de forma rápida, constante, repetitiva e em larga escala, o que leva os indivíduos a aceitá-las como verdadeiras, apontando perigo em não chegar à verdade do conteúdo informativo vinculado pelas redes sociais ou de comunicação, aceitando de imediato as notícias falsas.

  1.  CONCLUSÃO

A propagação de notícias falsas, podem destruir reputações e a privacidade do individuo na sociedade, apresentando riscos ao direito fundamental de liberdade de expressão, podendo as autoridades públicas se posicionar contra a propagação das informações pelos meios de comunicação.

De acordo com o Código Penal, arts. 138, 139 e 140, os responsáveis pela divulgação de fake news, respondem criminalmente por calúnia, difamação ou injúria. Contudo toda liberdade de expressão é importante para a democracia quando suas informações são positivas e exercida como direito fundamental de todo cidadão em sociedade.

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