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O Juri Passo A Passo

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Por:   •  28/3/2014  •  4.061 Palavras (17 Páginas)  •  417 Visualizações

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O TRIBUNAL DO JÚRI PASSO A PASSO

1° Passo: O que é o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário brasileiro em que sete jurados leigos, presididos por um juiz togado (concursado), decidem as causas que lhes são apresentadas.

2° Passo: Quais as causas julgadas pelo Tribunal do Júri no Brasil?

O Tribunal do Júri brasileiro possui competência para julgar apenas os chamados crimes dolosos contra a vida. Crimes dolosos são aqueles em que o agente tem a intenção de produzir um determinado resultado, ou em que o mesmo não se importa com a produção desse resultado. Os crimes dolosos contra a vida que serão julgados pelo Júri são o homicídio, o infanticídio, a instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto.

O julgamento de causas cíveis, como uma cobrança de dívidas ou um pedido de indenização, não é de competência do Tribunal do Júri brasileiro. Todavia, nos Estados Unidos, por exemplo, existem estados que adotam essa possibilidade.

3° Passo: Quem participa do julgamento?

Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça. Podem participar ainda testemunhas, espectadores, bem como a própria vítima.

4° Passo: Quem são os jurados?

Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos. Normalmente os Tribunais possuem uma lista de cidadãos que são voluntários para servir como jurados.

A cada sessão do Tribunal do Júri, vinte e um jurados são intimados para comparecer. A audiência somente pode ter início se pelo menos 15 jurados estiverem presentes.

5° Passo: O que é o Conselho de Sentença?

O Conselho de Sentença é composto por sete jurados. Esses jurados serão os responsáveis pelo julgamento do réu, por decidir o mérito da causa, por definir qual das partes está com a razão.

Dos jurados intimados, conforme já foi dito, pelo menos 15 devem estar presentes para que a sessão seja instalada. Dos jurados presentes, 7 serão sorteados pelo juiz-presidente para compor o Conselho de Sentença, responsável pela decisão final.

6° Passo: Os jurados podem ser rejeitados?

Sim. Cada parte pode rejeitar até 3 jurados sorteados sem a necessidade de externar qualquer tipo de motivação. São as chamadas escusas absolutórias. Outras recusas deverão ser motivadas e demonstradas (exemplo: a amizade íntima do jurado com a vítima).

7° Passo: Qual a função do juiz-presidente?

São os jurados os responsáveis pelo julgamento nas causas de competência do Tribunal do Júri. Ao juiz-presidente cabe conduzir o julgamento e resolver eventuais questões incidentalmente argüidas pelas partes.

Após a decisão dos jurados, é o juiz-presidente quem lavra a sentença e, eventualmente, aplica a pena.

8° Passo: Qual a função do promotor de justiça?

O promotor de justiça é o representante do Ministério Público. É ele quem possui a titularidade da ação penal, ou seja, é ele quem possui o poder para acusar. Todavia, o promotor não possui a obrigação de manter a acusação. Se durante a instrução o mesmo se convencer da inocência do réu, ele pode pedir a absolvição. Isso porque mais que um órgão acusador, o Ministério Público é um órgão que possui a função institucional de zelar pela justiça.

9° Passo: Qual a ordem dos atos do processo?

Em primeiro lugar é formado o Conselho de Sentença. Logo depois, o réu é interrogado. Em seguida, o juiz-presidente faz um breve relatório do processo e realiza a leitura de peças solicitadas por promotoria e defesa.

Após a leitura, são interrogadas as testemunhas, e, eventualmente, a própria vítima.

Por fim, vêm os debates orais, em que acusação e defesa terão duas horas para levantar em Plenário todas as matérias de seu interesse. O debate oral é o momento em que as partes podem aduzir e sustentar suas teses, no objetivo de convencer os jurados de que estão com a razão.

Findos os debates, o juiz-presidente elabora os quesitos, que serão votados pelos jurados. A tese que receber mais votos dos jurados é considerada a vencedora, decidindo-se, assim, o mérito da causa.

10° Passo: Quem fala primeiro, acusação ou defesa?

A acusação é quem inicia os debates orais. Logo após, é dada a palavra a defesa. Se após a sustentação defensiva o promotor entender pela necessidade de complementar sua fala, lhe será concedida uma réplica por meia hora.

Como a defesa sempre terá a faculdade de falar por último, se a acusação utilizar da réplica, a defesa poderá se valer da tréplica, também de meia hora.

11° Passo: É permitida a produção de provas surpresa?

Todos estamos acostumados a acompanhar filmes norte-americanos em que uma prova é produzida e apresentada na última hora, como a chegada de uma testemunha há muito sumida ou a descoberta da arma do crime até então não encontrada. Todavia, essa realidade não se aplica ao procedimento do Tribunal do Júri brasileiro. A Constituição Federal em vigor no Brasil consagra o princípio do contraditório. Em decorrência desse princípio, tem-se que as partes possuem o direito de conhecer as provas que contra ela são produzidas, e até de impugnar essas provas. Daí a proibição da chamada prova surpresa.

12° Passo: Como são votados os quesitos?

Os quesitos elaborados pelo juiz-presidente são votados pelos jurados em uma sala secreta. Cada jurado recebe uma cédula contendo as palavras "sim" e "não". A resposta dos jurados a cada quesito é colocada dentro de uma urna, e, posteriormente, lida em voz alta pelo juiz-presidente.

13° Passo: Com base em que votam os jurados?

Por serem leigos, o voto dos jurados não precisa estar juridicamente embasado. Seu voto se fundamenta apenas em sua íntima convicção, no seu sentimento em relação ao que foi sustentado pelas partes em Plenário. Inclusive, os jurados não podem se comunicar sobre os fatos sobre os quais versa o julgamento. Um oficial de justiça fica responsável por fazer essa verificação.

14° Passo: O que é um aparte?

O

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