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O Que Mudou Com A PEC Das Domesticas.

Trabalho Universitário: O Que Mudou Com A PEC Das Domesticas.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2013  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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COMO É HOJE

Para o empregador Para o trabalhador

Salário

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

Repouso remunerado

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários

O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS

O pagamento é facultativo Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado

Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)

Férias

Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário

Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aposentadoria

Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei

Irredutibilidade dos salários

Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias

Seguro-desemprego

Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas

COMO FICA COM A NOVA PEC

Para o empregador Para o trabalhador

Além das obrigações atuais:

Salário

Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável

Não pode deixar de pagar o salário

O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação

Jornada de trabalho

O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho

Hora extra

Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho

Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas

Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação

Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério

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