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O casamento e uma união estável são organizações familiares

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Por:   •  30/9/2014  •  Tese  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares

São Paulo - Ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há mais de três anos, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, por quatro votos a um, o direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. A medida baseou-se na decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou em maio, de reconhecer a união estável entre homossexuais.

Mas qual é a diferença entre o casamento e a unição estável? De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva, "tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra".

A advogada explica, no entanto, que, "na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existem diferenças". Confira abaixo como funciona em cada um dos casos.

Formação

Nesse caso, ela explica que o casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz (no estado de São Paulo, porque em outros é feita pelo juiz de direito). Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento. "É um ato formalíssimo que forma o casamento", diz.

Já a união estável se forma "no plano dos fatos". "Duas pessoas que passam a viver juntas, formando um entidade familiar, isso é suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma", explica Regina.

As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. "Esse pacto é feito, de preferência, perante um tabelionato de notas [cartório onde se faz escritura de compra e venda de imóvel, por exemplo], por meio de uma escritura pública, e não tem a mesma formalidade do casamento", compara.

Extinção

"Na extinção do casamento, você também precisa ter formalidades", ensina a advogada. Ela explica que, se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados). Já no caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá ser feita por escritura pública em um tabelionato de notas.

No caso da união estável, sua extinção se dá no plano dos fatos, assim como é sua formação. "Então, as pessoas deixaram de morar juntas? Está extinta a união estável", afirma. "Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união". Algumas formas de provar são por meio do contrato de locação que estava no nome dos dois e agora está no nome de um, a conta conjunta que não existe mais e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada, segundo a advogada.

Efeitos após a morte

Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o seguinte:

- Comunhão parcial: nesse

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