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O que vem a ser processo

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Por:   •  29/5/2013  •  Resenha  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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O que vem a ser processo

Processo relação jurídica entre autor, juiz e réu. Há direitos e obrigações do autor e do réu, e até do juiz. Essa relação jurídica processual é o processo. É a relação jurídica formada pelos sujeitos da relação criando direitos e obrigações. É necessário que seja feito petições, com prazo, apresentação de provas, audiência, todos os atos processuais. Então essa relação jurídica processual acontecerá por meio de atos processuais organizados para que a jurisdição seja aplicada. Esses atos processuais coordenados e concatenados caracteriza o procedimento.

Agora que relembramos o que é processo, vamos falar melhor sobre ele: a morfologia do processo, do que ele formado.

Há uma composição subjetiva, que tem a ver com os sujeitos que compõem o processo: autor, juiz e réu. Esses são os sujeitos principais. Há outras pessoas que participam do processo, como os serventuários da justiça, oficial de justiça, contador, que calcula as custas processuais... Esses sujeitos ajudam o processo a acontecer, mais que isso, são essenciais a ele. Portanto eles também são sujeitos processuais, mesmo que sejam chamados de sujeitos secundários. Os principais são o autor, o juiz e o réu, os que integram aquela relação jurídica fundamental que estudamos desde a primeira aula.

E a testemunha? Não é ela um sujeito processual? Ela está no plano secundário do diagrama AJR. O mesmo para o serventuário que recebe a petição inicial, já que ele está ajudando isso tudo a acontecer, e o oficial de justiça, que procura pelo réu e o cita.

Mas, num "limbo", no meio dos dois tipos de sujeitos processuais, há o que chamaos de sujeitos sui generis, sem classificação, genéricos. Não se enquadram no quadro principal nem no secundário, mas estão entre os dois outros grupos. Este grupo de sujeitos é composto pelos advogados e o pelo Ministério Público. Também são necessários para o funcionamento do processo, mesmo que haja juizados especiais (os que dispensam advogados para causas até 40 salários mínimos), que são a exceção à regra. Por que o advogado é necessário? Porque falta às pessoas acapacidade postulatória: capacidade de requerer em juízo, praticar atos em juízo. A parte tem capacidade de estar em juízo (ou seja, não se encaixa nas hipóteses no art. 3º ou 4º do Código Civil) e é sujeito de direito, então pode ser demandante ou demandado. Mas, não sendo advogado, a pessoa não pode praticar atos em juízo. Logo, diz-se que o advogado é essencial para a administração da justiça. Mesmo no Juizado Especial: se a parte quiser impetrar recurso, o advogado será necessário. O advogado surgiu dentre os que dominavam as fórmulas processuais na época do Direito Romano. Havia o período per formulas, também chamado de período “formulário”, em que já havia processo, mas não era escrito como hoje; ele era verbal, oral. Chamava per formulas porque é como se se tivesse uma fórmula para cuidar de cada direito. Havia, por exemplo, uma fórmula para tratar sobre o direito de propriedade, outra para o direito de posse, outra para o de indenização... então a pessoa com o direito ameaçado ou violado comparecia perante o magistrado e dizia: “eis o meu problema, e eis a fórmula”. Mas muita gente não dominava todas as fórmulas, e alguns

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