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O que é considerado uma microempresa (DOE) e pequenas empresas (EPP) para fins de amostra nacional?

Relatório de pesquisa: O que é considerado uma microempresa (DOE) e pequenas empresas (EPP) para fins de amostra nacional?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  4.382 Palavras (18 Páginas)  •  268 Visualizações

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o 1.4. O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?

Até 31/12/2011, considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A partir de 2012 haverá um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Dessa forma, a EPP poderá auferir receita bruta até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Até 31/12/2011, os limites proporcionais de ME e de EPP serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 e de R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A partir de 01/01/2012, os limites proporcionais de ME e de EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A partir de 2012, o limite extra para exportação de mercadorias também se aplica ao limite proporcional para a empresa em início de atividade.

Notas:

1. Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

2. Sobre o limite extra para exportação de mercadorias, Ver Pergunta 2.20.

o 1.5. Os regimes especiais de tributação das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) próprios da União, dos Estados e dos Municípios continuam em vigor a partir de 01/07/2007?

Não. Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o Simples Federal, o Simples Candango, etc, cessaram a partir da entrada em vigor do Simples Nacional (Constituição Federal, ADCT, art. 94).

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o 1.6. O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• Impostosobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Notas:

7. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.

8. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.

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o 1.7. O Simples Nacional é facultativo para Estados e Municípios?

Não. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.

Entretanto, a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS.

O sublimite adotado por um Estado aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos municípios nele localizados.

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o 1.8. Como acessar os serviços do Simples Nacional?

O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: código de acesso ou certificado digital.

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