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Participação de microempresas e pequenas empresas no comércio eletrônico

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Por:   •  7/8/2014  •  Tese  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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Assunto: Participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em Pregões Eletrônicos – Lei Complementar nº123/2006

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, está implementando no Sistema de Pregão Eletrônico do COMPRASNET as adequações necessárias de atendimento aos artigos 3º , e 42 ao 45 do Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, promulgada em 14/12/2006.

Os artigos citados são auto-aplicáveis e não dependem de regulamentação.

Relativamente aos artigos 3º, 42 e 43, que tratam do enquadramento e habilitação das ME/EPPs, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da Empresa, refletida no Sistema após o encerramento da fase de lances, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

Ainda no que tange à habilitação, o favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 permite ao fornecedor, ME/EPP, entregar a documentação com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois dias quando for o caso. A habilitação é um procedimento do pregoeiro, não implicando em qualquer alteração do Sistema, além da declaração já mencionada.

Relativamente ao empate para a modalidade “Pregão” de propostas entre fornecedores de médio e grande porte e ME/EPP, previstos nos artigos 44 e 45, o Sistema de Pregão Eletrônico passa a disponibilizar funcionalidade que, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação.

A proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.

Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do

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