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OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PRATICADOS NA ÁREA DE AR CONDICIONADO

Por:   •  18/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  9.748 Palavras (39 Páginas)  •  246 Visualizações

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PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PRATICADOS NA ÁREA DE AR CONDICIONADO

(PORTARIA 3214/08/06/1978 – NR-18

01-PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO COM ANDAIME (18.15)

    1 - Devem ser montados em piso firme, plano e estar  nivelados,

   

    2 - Os montantes devem estar em perfeitas condições,

   

    3 - Não é permitido o uso de madeira com nós, defeitos, ou aparas de madeiras para a confecção do tablado,

   

    4 - O piso de trabalho do andaime deve ter forração completa, fixado de modo seguro e resistente,

   

    5 - O acesso deve ser em escada com distância entre degraus  de no máximo 0,50 metros, pertencente ao

         próprio andaime,

   

    6 - Evitar brincadeiras sobre a plataforma do andaime,

   

    7 - Às tábuas devem ser travadas nas suas extremidades,

   

    8 - À plataforma de trabalho deve possuir guarda corpo com 1,10 metros de altura, varão intermediário de  

         0,55  metros,          

   

    9 - Andaimes móveis não podem exceder em altura de quatro vezes a menor dimensão da base de apoio,

         quando não  estaiados, e as rodas devem possuir travas eficientes,

   10 - Não é permitido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos,

   

   11 - Os andaimes situados a mais de 1,5 metros de altura devem ser providos de escadas ou rampas,

   

   12 - Os trabalhadores deverão estar providos de cinto de  segurança tipo paraquedista,

   

   13 - Conforme a elevação do andaime, o mesmo tem que ser fixado à construção por meio de amarração e

           entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que  estará  sujeito e evitar o tombamento,

   

   14 - É obrigatório o uso do cinto de segurança a partir de 2 metros de altura,

   15 - Os andaimes não podem comportar peso superior a sua base - risco de tombamento,

   

   16 - Devem ser tomadas precauções, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes  

           próximo a redes elétricas,

   17 - É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros  meios para se atingir  

           lugares mais altos,  

   

   18 - É proibido retirar qualquer dispositivos de segurança dos andaimes ou anular sua  ação,

   

   19 - O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido de modo a não

           comprometer a estabilidade e segurança do andaime,

20 - Sua segurança depende de você

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(Continuação).

02-PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO COM CADEIRA SUSPENSA (balancin individual)  (18.15.49)

    1 - A sustentação será feita por meio de cabo de aço,

   

    2 - Deverá ser dotada de dupla trava de segurança para subida e descida,

   

    3 - Ser dotada de encosto para a coluna dorsal,

   

    4 - Possuir cinto de segurança para o trabalhador,

   

    5 - O trabalhador deverá utilizar um cinto de segurança tipo para-quedista ligado a um trava-quedas com

          cabo guia independente,

    6 - A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão

         social do fabricante e o número de registro respectivo no  Cadastro  Geral de Contribuintes - CGC,

   

    7 - É proibida a improvisação de cadeira suspensa,

   

    8 - O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do  trava-quedas,  

   

    9 - O importante após o serviço é ver seus familiares, pratique a prevenção de  acidente.

 

03-PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO SOBRE TELHADOS (18.18)    

    1 - Devem ser usados pranchas antiderrapantes de madeira ou borracha ou fibra que permitam a

         movimentação segura dos  trabalhadores,

   

    2 - Instalação de cabo guia de aço para a fixação do cinto de segurança tipo para- quedista do trabalhador,

   

    3 - Ancoragem do cabo guia deve ser de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade

         equivalente instalada na estrutura definitiva da edificação,

   

    4 - Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados devem existir sinalização e isolamento de forma a

         evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e

         equipamentos,

   

    5 - Os materiais em uso devem estar disposto em local seguro,

   

    6 - É proibido o trabalho em telhados sobre fornos ou qualquer outro equipamento do  qual haja emanação de

         gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado para a

         realização desses serviços,

   

     7 - É proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas  num mesmo ponto,

   

     8 - Acidente se previne as conseqüências não.        

                                  

                                                                                            02

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(Continuação)

04-PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO SOBRE FORROS

1 - Movimentar-se e trabalhar somente sobre plataformas,

   

2 - Utilizar cinto de segurança tipo para-quedista preso a um cabo de aço previamente  instalado,

...

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