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Obrigatoriedade do balanço social

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  173 Visualizações

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  1.   obrigatoriedade do balanço social em uma empresa de ecônomia pública

         Com a evolução e as constantes mudanças no mercado, a sociedade requer determinadas ações que possam gerar informações de cunho sócio-econômico e ambiental, que precisam ser publicadas para os interessados. Assim se tem o Balanço Social, o qual visa demonstrar e evidenciar o que a entidade, seja pública ou privada, tem feito por si e pela sociedade.

        Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a sua criação e extinção dependem de autorização específica.

          O Balanço Social é um instrumento estratégico de gestão utilizado pelas entidades para dar expressividade a uma nova forma de gestão. Infere-se, dos conceitos que serão apresentados, que se trata de uma maneira de agregar vantagens competitivas. Esse entendimento transcende o meio empresarial privado e o terceiro setor. Atualmente, é também uma necessidade no meio público. No balanço Social a empresa mostra o que faz por seus profissionais, dependentes, colaboradores e comunidade, dando transparência às atividades que buscam melhorar a qualidade de vida para todos. Ou seja, sua função principal é tornar pública a responsabilidade social empresarial, construindo maiores vínculos entre a empresa, a sociedade e o meio ambiente. No Brasil o Balanço Social só ganhou visibilidade nacional quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, lançou em junho de 1997, uma campanha pela divulgação voluntária do Balanço Social.

          Há um debate também sobre a necessidade ou não de tornar os balanços das empresas obrigatórios e regulados. Os defensores de uma maior regulação dos balanços sociais alegam duas razões principais. A primeira é que stakeholders, além dos acionistas, tem pouco poder de pressão para demandar que certas informações sejam passadas de forma correta, e muitas vezes suas demandas por determinados tipos de informações são ignoradas pelas empresas ou pelas auditorias especializas.  

           A segunda razão é que o nível de qualidade dos balanços divulgados não é satisfatório. Em alguns países como França e Portugal, desenvolveram formas de regular os balanços sociais. Diante do contexto, a figura do Balanço social torna-se ferramenta facilitadora para transparecer as ações sociais e nortear decisões específicas na empresa. No Brasil, até então, sua publicação tinha caráter voluntário, exceto Rio Grande do Sul, pois não existia lei que obrigasse sua elaboração e publicação. Mas, a Lei Federal nº. 11.638 de 28 de dezembro de 2007, que tornou obrigatória a elaboração e a publicação da Demonstração do Valor Adicionado para companhias abertas, logo, alcança Balanço Social, uma vez que a DVA é parte integrante do mesmo.

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