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Os Contratos Mercantis

Por:   •  5/12/2018  •  Resenha  •  2.185 Palavras (9 Páginas)  •  146 Visualizações

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FACULDADE UNYLEYA

CRISTÓVÃO FARIAS SILVA JÚNIOR

CONTRATOS MERCANTIS

Boa Viagem – CE

2018

Contratos Mercantis

        Sabemos que juridicamente podem existir contratos bilaterais (quando existe a vontade de mais de um indivíduo a partir de declarações coincidentes) e contratos unilaterais (quando parte da vontade e declaração de uma única pessoa). Ou seja, os contratos são uma espécie de negocio jurídico segundo a “TEORIA GERAL DO DIREITO CONTRATUAL”.

        Os contratos regem os desejos e vontades entre as partes, que têm ou não a liberdade de celebrar entre si, embora possam existir contratos atípicos amparados pelo artigo 425 do CC.

                                        “CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos,       observadas as normas gerais fixadas neste Código.”

        Os contratos e que verdadeiramente, através deles, que contribuem com a viabilidade das relações empresariais. Existindo vários negócios a serem documentados, em inúmeras áreas desses negócios, daí que se existe certa obrigação de se formalizar essas relações de negócios.

        Percebemos que os contratos se tornam mais freqüentes nessas reações empresariais e que são comumente usuais em todas as atuações de negócios dessas empresas, seja em qualquer ramo ou modelo de atuação. Não esqueçamos que contratos são os acordos das vontades das partes, com compromissos assumidos, reciprocidade de direitos e que podem ainda ser escritos ou verbais. O contrato verbal tem tanto valor juridicamente quanto o escrito.

        Existem dois tipos de relações contratuais:

- B2B business to business quando existe a relação entre sujeitos de direito empresarial, pois se trata de uma relação entre iguais, e nessa relação o que rege é o Código Civil alem de legislações especiais conforme o caso.

-  B2C business to consumer quando se trata de relação entre o consumidor final do produto e o fornecedor, e que diferentemente da outra relação, aplica-se nessa relação o CDC-Codigo de defesa do consumidor, pois pressupões que o consumidor tem certa desvantagem perante o fornecedor, já que esse reúne mais capacidade de se defender em juízo.

        Outro exemplo de relação em que se pressupõe que existe a parte mais fraca, e que se refere a questões de natureza trabalhista, ai nessa relação se aplica a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, pois o empregado é hipossuficiente perante o empregador. Também existe outra exceção é quando a relação e entre empresário e Poder Público, ai nesse caso não existe questão de vulnerabilidade, e sim a supremacia do interesse público, quando o empresário devera se ajustar às normas do direito público.

        Quando falamos quanto à forma, que os contratos podem ser verbais ou escritos, vale lembrar que o contrato é um ato jurídico e como tal tem certos requisitos para ter sua validade. Existem casos em que está previsto em lei que os contratos devem obrigatoriamente ser escritos para que cumpra requisitos de validade. Contratos em que a lei exige que sejam escritos têm critérios como, por exemplo, conteúdo mínimo, mas como estamos falando em ambiente empresarial, mesmo que a lei não exija, e recomendado que exista um contrato escrito pois facilita o entendimento do que foi combinado entre as partes.

        Segundo Darci Bessone de Oliveira (apud Martins, 2001, p. 62) o conceito de contrato é:  “o acordo de duas ou mais pessoas para, entre si, constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial”.  Existem contratos de DIREITO CIVIL que são praticados por pessoa e que seja capaz, e contratos de DIREITO COMERCIAL que são praticados por comerciantes.

        Alguns elementos fazem parte das peculiaridades de alguns contratos, como a sua formação, obrigações, contraprestações, regulamentação, formalidades, etc.. E uma classificação cujas principais são:

- Unilaterais ou bilaterais

- Comutativos ou aleatórios

- Consensuais e reais

- Típicos ou atípicos

- Gratuitos ou onerosos

- Solenes ou não-solenes

- Principais e acessórios

        Não existe por parte do Estatuto Comercial uma distinção quanto a contratos nulos ou anuláveis. Assim sendo os contratos podem ser nulos quando houver vício insanável ou ferir o interesse público, bem como se considerados ilegais, ilícitos não apresentarem as formas e solenidades legais. Serão anuláveis quando apresentarem dolo, má-fé, fraude, coação ou simulação. Os contratos mercantis podem terminar por vários motivos, quando se chega ao final da obrigação, por consensualidade das partes ou existir cláusula regendo o assunto. Existe também a extinção que se dá por não-cumprimento da obrigação, por morte, por lesão, por resilição, por onerosidade, por pacto.

        

                        Teoria Geral dos Contratos Mercantis

Conceito Geral dos Contratos: contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial (MHD).

                        Requisitos Gerais dos Contratos

                        Subjetivos:

                        -existência de duas ou mais pessoas

- capacidade genérica para praticar atos da vida civil (obs: nos contratos mercantis a despersonificação da sociedade é irrelevante p/ a validade do contrato)

                        - aptidão específica para contratar

                        - consentimento das partes contratantes

                        Requisitos Gerais dos Contratos

                        Objetivos

                        - licitude do objeto contratado

- possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico (obs.: às vezes fusões/incorporações de sociedades empresárias são vedadas pelo CADE \u2013 Conselho Administrativo de Defesa Econômica, não por serem ilegais, mas por criarem monopólio, o que contraria os princípios do Direito Econômico e do Consumidor)

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