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PEDOFILIA: QUE PERIGOS PODEM APRESENTAR AS REDES SOCIAIS VIRTUAIS?

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Por:   •  7/5/2014  •  2.939 Palavras (12 Páginas)  •  493 Visualizações

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PEDOFILIA: QUE PERIGOS PODEM APRESENTAR AS REDES SOCIAIS VIRTUAIS?

Jeane Maria de Souza Couto Alves

Getulio Ribeiro

RESUMO: Este artigo tem como objetivo abordar o assunto sobre pedofilia na internet e os perigos que as redes sociais virtuais oferecem, pois são uma forma bastante popular de estabelecer contato com outras pessoas que, caso contrário, poderia nunca vir a conhecer. Contudo, como qualquer serviço fornecido através da Internet, apresenta variados perigos, e esses se tornam inaceitáveis quando envolvem crianças, que são seres inocentes, que em geral precisam de cuidados especiais. As denuncias e as vigílias dos pais, sempre são de grande ajuda quando o caso envolve abuso de crianças.

PALAVRAS–CHAVE: Criança. Pedofilia. Redes Sociais.

ABSTRACT: This article aims to address the subject of pedophilia on the internet and the dangers that social networks offer virtual, they are a very popular way to establish contact with other people who otherwise might never come to know. However, like any service provided via the Internet, offers a variety of dangers, and these become unacceptable when they involve children who are innocent beings, who often need special care. Accusations and the vigils of the parents, are always helpful when the case involves child abuse.

KEYSWORDS: Child, Pedophilia, Social Networks.

SUMÁRIO: 1- Internet sem controle: um click arriscado; 2- No oculto da internet, o perigo é iminente; 3- Fundamentos e base; 4- A informação do adulto a favor da criança; 5-Referências.

Internet sem controle: um click arriscado

O presente artigo é resultado de questionamentos que nos apresentam (objeto deste estudo) relativo ás redes sociais e aos perigos que essas fornecem para as crianças, quando pedófilos usam esse espaço para induzir, molestar, chantagear e, em muitos casos, matar esses inocentes.

Questões sobre as diversidades e tudo que se faz presente no cotidiano das pessoas, são geralmente, expostos nas redes sociais. Esses ambientes deixam espaços onde as pessoas podem interagir e socializar ideias, informações, desejos e conquistas. Tendo conhecimento dessa necessidade, surgem os sites com intenção de fazer essa socialização igualitária e que são destinados especificamente para as pessoas terem um contato com outras que comunguem de interesses parecidos. Para os utilizadores dividirem informações pessoais, atraem, na sua grande maioria, o interesse de outras pessoas, sempre se mostrando atraente, compreensivo e amigável.

É incontestável a importância da informatização na formação de crianças e jovens, pois a mesma acorda os sentidos, desperta a compreensão e a interação, ajudando na formação de criaturas críticas e atuantes. Paralelamente á essas intenções de se comunicar com outras pessoas, interagindo e construindo amizades, existem pessoas não sociáveis que buscam nesses espaços crianças que serão usadas para mero prazer. A comodidade que a internet oferece é enorme e incontestável, porém é também porta aberta para o perigo, tanto, que esta permite que as pessoas comuniquem umas com as outras de qualquer parte do mundo, facilitando ao pedófilo, estabelecer algum tipo de contato com as crianças.

Lugares públicos, como praças e parques entre outros, geralmente visitados por crianças, são ambientes que os pedófilos costumam agir. Essas pessoas têm várias formas de se aproximar, entre seus artifícios está o de ludibriar a criança com palavras e gestos de carinho, garantindo o segredo dos seus atos diante dos familiares do menor e ganhando a confiança para agir com liberdade, é uma arma que o pedófilo geralmente usa para continuar manipulando e abusando das suas vítimas.

De acordo com Claus Roxin (2006, p. 19), o preceito jurídico tem relação e dar ênfase a “todas as circunstâncias reais dadas ou finalidades necessárias para uma vida segura que garanta todos os diretos humanos e civis de cada um em sociedade...”. Partindo dessa afirmação, podemos declarar que, a violação sexual de uma criança, não só se concretiza no ato sexual, mas em toda e qualquer reação de manipulação dessas.

Segundo o Observatório da Infância, (2007, p. 01) “O pedófilo é um compulsivo e obsessivo, com opção sexual por crianças. Deve ser afastado da sociedade enquanto é tratado. Só pode voltar ao convívio social com rígida monitoração de suas atividades. De outra forma, ele voltará a atacar crianças”.

Tendo em vista essas informações, é indiscutível que, controle dos acessos das crianças e adolescentes na internet, ainda é um dos maiores aliados da família e, a maior segurança desses pequenos. Socializar informações e interagir com outras pessoas online é de extrema importância para essa nova geração que já nascem interligadas com a globalização, mas a orientação maior e mais segura parte dos pais ou responsáveis.

No oculto da internet, o perigo é iminente

A tecnologia é uma realidade que vem, com o passar dos tempos, mudando o cotidiano de todos nós. A partir do grande avanço tecnológico passamos a viver nossos dias com mais comodidade, porém esse bem estar tem um preço: o acesso de estranhos e conteúdos indesejados nos nossos lares, através das redes sociais e sites disponíveis livremente, ficando assim, muitas vezes vulneráveis a assédios e investidas de estranhos que vêm na internet um meio de se satisfazer sexualmente, ficando, muitas vezes, em contato direto com crianças na intenção de obter fotografias, vídeos e até marcar encontros.

Para uma pessoa ser considerada pedófila não precisa necessariamente praticar o ato sexual com uma criança, seus pensamentos e fantasias já mostra, clinicamente seu distúrbio, é o que conta no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorder, 4th edition (DSM-IV), da associação de Psiquiatrias Americanas:

1. Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade.

2. A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ ou interpessoais.

3. A pessoa possui mais que 16 anos de idade, e é ao menos cinco anos mais velha do que a(s) criança (s) citada (s) no critério. Este critério não se aplica exatamente a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro)

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