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Patrimonio Liquido

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Por:   •  7/6/2013  •  2.225 Palavras (9 Páginas)  •  826 Visualizações

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Patrimonio Liquido

O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da entidade.

Capital social

Em contabilidade, capital social representa o investimento efetuado na sociedade pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. Pelas leis brasileiras o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994 o capital social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.

Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada).

Reservas de capital

Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.638/2007

Reservas de lucros

São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:

• Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.

• Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.

• Reserva para Contingências - É constituída por uma parcela de lucros, com o intuito de amenizar prováveis perdas que venham prejudicar o resultado de exercícios futuros.

• Reserva de Retenção de Lucros - A empresa poderá reter parte do LLE para constituí-la com o objetivo de expandir os negócios, criando filiais ou investir em novas empresas.

• Reserva de incentivos Fiscais - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.

• Reserva de Lucros a Realizar - constitui-se RLR quando o Dividendo Obrigatório ultrapassar o valor do LLE realizado financeiramente.

Prejuízos acumulados

Representa o saldo remanescente dos prejuízos líquidos das apropriações de lucros e dos dividendos ainda não distribuídos, não capitalizados porém já apropriados para Constar no Patrimônio Líquido na data do Balanço. Essa conta representa a interligação entre o Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício

CONCEITO

O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa. Compõe-se também de valores a receber ( ou dinheiro a receber). Por isso, em contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber ou, simplesmente, direitos. Relacionando-se, todavia, apenas bens e direitos, não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Por exemplo, se você disser que tem como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco financiador ( em caso de ter sido adquirido através desse sistema de crédito ), sua informação é incompleta e pouco esclarecedora. Em Contabilidade, portanto, a palavra patrimônio tem sentido amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem pagas.

PATRIMÔNIO DE UMA PESSOA OU DE UMA EMPRESA

Bens e

Direitos (a Receber) Obrigações (a serem pagas)

2.2 - BENS

Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam-se bens tangíveis: veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios (moveis de escritórios), ferramentas etc.

Os bens incorpóreos, isto é, não constituídos de matérias, denominam-se bens intangíveis. Normalmente são as marcas ( ex.: Mesbla, Lojas Americanas) e as patentes de invenção.

Código Civil brasileiro distingue os bens em:

• Bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem destruição ou danos: edifícios, construções, árvores etc.

• Bens móveis: são aqueles que podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas: animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc.

2.3 - DIREITOS

Em Contabilidade entende-se por Direito ou Direito a Receber o poder de exigir alguma coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a receber etc.O direito a receber mais comum decorre das vendas a prazo, ou seja, quando se vendem mercadorias a outras empresas, o pagamento não é efetuado no ato mas no futuro; a empresa vendedora emite uma duplica como um documento comprobatório. Esse direito denomina-se duplicatas a receber.

Outros exemplos de direitos: aluguéis a receber, promissórias a receber, ações a receber etc.

2.4 - OBRIGAÇÕES

São dívidas com outras pessoas. Em Contabilidade tais dívidas são denominadas obrigações exigíveis, isto é, compromissos que serão reclamados, exigidos: pagamento na data do vencimento. Em caso de um empréstimo bancário, você fica devendo

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