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Pec Das Domesticas

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Por:   •  8/10/2013  •  3.611 Palavras (15 Páginas)  •  232 Visualizações

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Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 66/2012 confira como ficam, a partir de sua promulgação prevista para o dia 02.04.2013, os direitos da categoria dos empregados domésticos:

- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

- obrigatoriedade no recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

- salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

-irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

- décimo terceiro salário com base na remuneração integral;

- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

- salário-família pago em razão de dependente menor de 14 anos ou inválido do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

- repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos;

- gozo dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);

- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do valor normal;

- gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias);

- estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto;

- licença-paternidade de 05 dias corridos, nos termos fixados em lei;

- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias, nos termos da lei;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- benefícios previdenciários (aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-reclusão e pensão por morte);

- auxílio-creche - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Leia mais: http://www.cpt.com.br/cursos-casapratica/artigos/novos-direitos-da-empregada-domestica-emenda-constitucional-722013-pec-662012#ixzz2h4UFohYX

COMO É HOJE

Para o empregador Para o trabalhador

Salário

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

Repouso remunerado

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários

O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS

O pagamento é facultativo Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado

Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)

Férias

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