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Penal Parte Especial

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Por:   •  24/3/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  608 Visualizações

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TÓPICOS DE PENAL

Rio, 06/08/2013

L 8072/90 (Lei dos crimes hediondos)

art.158§3º CP -> art1º, II L.8072/90

o sistema é taxativo! se não tá na lei então não é crime hediondo (sistema legal)

aplicando o 121§1º (causa de diminuição de pena) com a causa de punição -> esse crime deixa de ser crime hediondo.

crime hediondo são 

art 5º XLIII da CRFB/88 -> crimes equiparados (ou assemelhados) a hediondo.

art 1º L.8972/90 -> crimes hediondos.

qual é a diferença prática? Nenhuma!

-> s. vinculante numero 26 STF -> HC 2006 ( tem nat. jur. penal) -> crimes praticados até a lei 11464/07 (pq a progressão de pena é a partir 2/5 e no HC 1/6)

-> s.471 STJ

Rio, 20/08/2013

SEMANA 3

caso 1

art. 157 §2º, II cp + 121 § 2º, V cp que é diferente do art. 157 § 3º CP

latrocínio tbm pode see chamado de roubo qualificado (qualificado pela morte) -> dentro do desdobramento do roubo! 

Obs.:

- art. 129 §3º: praeter doloso "dolo no presente e culpa no consequente" -> admissao de resultado a titulo de culpa o diverso do pretendido.

- 157 §3º: é um tipo penal q permite a consequencia sendo culpa ou dolo.

se tentou roubar e só consumou a morte -> 2 correntes:

- doutrina: tentativa

- STF : s. 610 -> latrocinio consumado

nao tem tentativa de roubo e tentativa de homicidio no latrocinio, nao se separa os crimes

resp. caderninho: controvertido pq se fossemos analisar a resposta sob a otica do crime complexo, todos os crimes teriam q ser atingidos, entao seria tentativa, entretanto o stf entende como latrocinio consumado pq o bem juridico em tela é a vida.

qual o juizo competente? 

s. 603 STF -> a preponderancia do interesse é o patrimônio, entao não é t. do juri, e sim vara criminal comum. e o latrocinio nao esta no art. 74 cpp.

multipla escolha

1) a" art. 270 cp

homicidio hibrido -> misturado com circustancias qualificadoras com privilegiadas.

Rio, 03/09/2013

www.conjur.com.br 

L.11343/06

L. 10357/01 -> controle e fiscalização das drogas

SVS/MS -> port. 344/98 

se o medicamento nao está na portaria, então nao haverá tráfico, pode haver incidência do art. 273§ 1º - b ou 278 cp.

-> tráfico privilegiado: -> 33 caput e 33§1º 

requisitos: inf. 535 STF -> os requisitos são cumulativos! 

réu primário; bons antecedentes;nao se dedique a atividade criminosa; q

• hediondo? inf. 429 STJ STF, Luiz Fux

• pena alternativa? -> HC 97256/RS -> art. 52, X,CF -> res. 5/12

• retroage? -> sim: inf. 526, STF

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