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Pericia Contabil Recuperação Judicial E Extrajudicial

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Por:   •  30/9/2014  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  1.485 Visualizações

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A recuperação judicial - viabiliza a superação de crise econômica-financeira do devedor; com finalidade de manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.

A recuperação extrajudicial – ela ocorre fora do judiciário. Com ela, o empresário pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo amigável que poderá ou não ser homologado pelo juiz. Feito o acordo (que deve ser aprovado por 3/5 dos credores), seu cumprimento se torna obrigatório para todas as partes. Importante mencionar que o acordo não pode incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho, com garantia fiduciária,com reserva de domínio; de arrendamento mercantil e créditos relativos a adiantamentos de contratos de câmbio. O plano não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores. A recuperação extrajudicial é mais rápida financeiramente que a recuperação judicial. É mais cômodo para empresas pequenas, médias e de grande porte e credores privados, como instituições financeiras, fornecedores e outros. A recuperação extrajudicial não precisa ter votação unânime entre os credores e as despesas são menores.

A Falência .

A primeira fase do processo de falência consiste na avaliação da situação econômica da empresa. Por um lado, esta pode encontrar-se em situação de insolvência, isto é, pode estar incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito, ou seja, o seu ativo é insuficiente para satisfazer o passivo exigível. Por outro, a empresa pode ter apenas dificuldades financeiras que a impedem de cumprir as suas obrigações. O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.Além dos próprios, também os credores podem dar início ao processo de falência de uma empresa que se encontre em situação de incapacidade econômica para resolver os seus problemas financeiros, em caso de fuga dos seus titulares ou abandono da sede do negócio, ou ainda em situação de dissipação ou extravio de bens. Também o Ministério Público, por todos os motivos atrás referidos, pode abrir um processo de falência de uma empresa. O tribunal da situação do estabelecimento em que a empresa tem a sede ou exerce a sua principal atividade é o responsável pelo processo de falência. Porém, caso não exista, o tribunal competente é o do domicílio ou da sede do empresário devedor. Para que o pedido de processo de falência avance é necessário fazer uma petição escrita. Depois, seguem-se as fases da citação, da oposição, em que todos os citados têm dez dias para deduzir oposição ou justificar os seus créditos, do despacho de prosseguimento da ação, do julgamento, da sentença e, finalmente, da oposição por embargos. Uma vez declarada falida por sentença, o liquidatário judicial pode proceder à liquidação do ativo dentro do prazo de seis meses. O devedor é afastado de suas atividades.

Já o empresário individual falido e os sócios ilimitadamente responsáveis perdem a administração e disponibilidade de seus bens. Eles ficam inabilitados temporariamente da prática de atividade empresarial, condição que dura até a sentença extintiva de suas obrigações.

Obrigações pessoais do falido:

Decretada a falência, os bens do devedor serão arrecadados e entregues à massa. No caso de sociedade, esta irá à falência, não seus sócios.

Mas, no caso de sócios solidários e ilimitadamente responsáveis, por exemplo, poderão ser arrecadados também os bens particulares de certos sócios. Os bens dos sócios cotistas, administradores e acionistas de responsabilidade limitada são alcançados por responsabilidade penal, pois a lei de falências equipara à condição de devedor ou falido os sócios, gerentes, administradores e conselheiros para efeitos penais.

2) Descrever o papel e as atribuições do perito, amparado na legislação de recuperação de empresas e falências .

Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, este é submetido à homologação judicial, cabendo ao juiz a nomeação de um administrador judicial (o perito). A este cabe a tarefa de gerir os negócios da empresa em processo de recuperação, a seguir o planejamento estabelecido pelo comitê de credores, em decisão proferida pela maioria de seus integrantes.

Certamente, sendo uma figura nova criada pelo legislador, terá funções mais relevantes que a do Síndico ou do Comissário, que tinham papéis importantes no Processo de Falência e Concordata, na legislação que ora agoniza.

A figura do Administrador Judicial, que será fiscalizado pelo juiz e pelo comitê de credores, exigirá uma atuação

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