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Pessoa Jurídica

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Por:   •  11/6/2014  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  908 Visualizações

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UNIDADE IV- A PESSOA JURÍDICA.

 1. Conceito : “É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações”. ( Maria Helena Diniz)

 Requisitos:

 organização de pessoas ou de bens

 liceidade de propósitos ou fins

 capacidade jurídica reconhecida por norma

2. Natureza jurídica: correntes doutrinárias

 2.1- Teoria da ficção legal (Savigny): a pessoa jurídica é uma ficção legal, criação artificial da lei parta exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.

 2.2- Teoria da equiparação (Windscheid): patrimônio equiparado em seu tratamento jurídico às pessoas naturais.

 2.3- Teoria da realidade objetiva ou orgânica (Gierke e Zitelmann): as pessoas jurídicas são organismos sociais que têm existência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo por finalidade realizar um objetivo social.

 2.4- Teoria da realidade das instituições jurídicas (Harriou) ou teoria da realidade técnica (Saleilles, Geny): assim como a personlalidade humana deriva do direito, o direito também pode concedê-la a agrupamentos de pessoas ou de bens que tenham por escopo a realização de interesses humanos.

3. Pressupostos existenciais da pessoa jurídica

 Vontade humana criadora

 Observância das condições legais para a sua instituição

 Liceidade de seus objetivos

 “ O princípio da autonomia da vontade significa que as pessoas podem dispor sobre os seus interesses, através de transações com as outras pessoas envolvidas. Estas transações, contudo, geram efeitos jurídicos vinculantes, se a ordem positiva assim o estabelecer. A autonomia da vontade, assim, é limitada pela lei”. (Fabio Ulhoa Coelho)

4. Começo da existência legal da pessoa jurídica

 Diferença entre pessoas de direito público e direito privado

 “ O Estado, por exemplo, surge, espontaneamente, da elaboração da vida social quando afirma a sua existência em face dos outros. As suas divisões políticas começam a existir, desde que são estabelecidas por normas constitucionais e de acordo com elas se organizam”. ( Clóvis Beviláqua)

 Pessoa jurídica de direito privado:

 1º- Ato constitutivo (escrito)

 2º- Registro público

 * Junta Comercial: sociedades mercantis.

 * Registro Civil de Pessoas Jurídicas: fundações , associações e sociedades civis.

4. Entes despersonalizados( ou com personificação anômala)

 4.1- Conceito: constituem uma comunhão de interesses ou um conjunto de direitos e obrigações , de pessoas e de bens sem personalidade jurídica e com capacidade processual mediante representação, porque se forma independentemente da vontade dos seus membros ou em virtude de um ato jurídico que vincula as pessoas físicas em torno de bens que suscitam interesses, sem lhes traduzir affectio societatis.

 A) Sociedades irregulares ou de fato: não têm personalidade, mas têm capacidade para se obrigar perante terceiros

 “A compreensão do tratamento que a lei dispensa à sociedade irregular

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