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Pessoa Jurídica

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Por:   •  1/10/2014  •  2.302 Palavras (10 Páginas)  •  418 Visualizações

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 PESSOA JURÍDICA:

01) CONCEITO E ELEMENTOS CARACTERIZADORES:

Unidade de pessoas naturais ou patrimônios, que visa a consecução de certos fins, reconhecida essa unidade como sujeito de direitos e obrigações. É por conseguinte, um todo, um organismo, formados pelos ideais de pessoas naturais (ou destinação de um patrimônio afetado para um fim específico), tendente a realizar funções específicas. É necessário que a unidade de pessoas ou a afetação de bens almeje emprestar a uma unidade orgânica a que a ordem jurídica reconhece personalidade própria.

Diz-se por isso que a pessoa jurídica poderá ser intersubjetiva ou patrimonial. Aquela (intersubjetiva) é constituída pela união solene de duas ou mais pessoas com o escopo de formar uma entidade autônoma e independente. Esta (patrimonial) corresponde a afetação de uma patrimônio dirigido a uma finalidade.

A partir dessas noções conceituais é fácil extrair os elementos caracterizadores da pessoa jurídica, como verdadeiros requisitos para sua constituição. É possível agrupá-los da seguinte forma: i) vontade humana que lhe dá origem (vontade humana criadora); ii) organização de pessoas ou destinação de patrimônio afetado a um fim específico; iii)capacidade jurídica reconhecida pela norma jurídica; iv) atendimento das formalidade legais (art. 45, CC).

2 - CARACTERISTICAS:

a) personalidade distinta de seus instituidores;

b) patrimônio distinto dos seu membros (exceto, fraude, abuso do direito, desconsideração da personalidade jurídica)

c) existência jurídica diversa de seus integrantes (é representada pela pessoa natural, mas não se confunde com a personalidade de cada um)

d) não podem exercer atos que sejam privativos da pessoa natural (adotar, casar);

e) podem ser sujeito passivo ou ativo em atos civis e criminais;

3 CLASSIFICAÇÃO:

Segundo critérios apresentados doutrinariamente, pode ser classificada sob diferentes aspectos:

a) Quanto a Nacionalidade: i) nacional ii) estrangeira.

b) Quanto a estrutura interna: PÚBLICO E PRIVADO

4. Pressuposto de existência:

Para que a pessoa jurídica possa existir, faz-se necessário a conjugação de três pressupostos:

A vontade humana criadora: não se pode conceber, no campo do direito privado, a formação de uma pessoa jurídica por simples imposição estatal, em prejuízo da livre iniciativa.

A observância das condições legais para a sua instituição: para que a pessoa jurídica adquira a personalidade jurídica, terá que cumprir as exigências estipuladas na lei. Art. 45, CC.

Art. 45 – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

A licitude do seu objetivo ou finalidade: não há que se reconhecer existência legal e validade à pessoa jurídica que tenha objeto social ilícito ou proibido por lei.

4. Surgimento da pessoa jurídica:

A existência legal da pessoa jurídica, no sistema das disposições normativas, exige a observância da legislação em vigor, que considera indispensável o registro para a aquisição de sua personalidade jurídica.

A inscrição do ato constitutivo ou do contrato social no registro competente (junta comercial, para as sociedades mercantis em geral; cartório de registro civil de pessoa jurídica, para as fundações, associações e sociedades civis) é condição indispensável para a atribuição de personalidade à pessoa jurídica.

Para alguns tipos de pessoas jurídicas, independemente do registro civil, a lei impõe o registro em algum outro órgão, com finalidade cadastral e de reconhecimento de validade de atuação. Ex: partidos políticos (devem ser inscritos no Tribunal Superior Eleitoral) – art. 17, 2º, CF/88; Art. 7º, §§, da Lei 9096/95.

Antes do registro existe pessoa jurídica?

A lei expressamente diz que a existência legal da pessoa jurídica começa a partir do registro.

Art. 45, Código Civil – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Se não houver registro estaremos diante de uma sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade, mas com capacidade para se obrigar perante terceiros.

SOCIEDADE IRREGULAR → REGISTRO → SOCIEDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA

5. Grupos despersonalizados:

São entes que se formam independemente da vontade dos seus membros ou em virtude de um ato jurídico que vincula as pessoas físicas em torno de bens que lhes suscitam interesses, sem lhes traduzir affectio societatis.

Ex: a massa falida, a herança vacante ou a herança jacente, o espólio e o condomínio.

Massa falida: é um conjunto patrimonial, criado pela lei, para exercer os direitos do falido.

Herança jacente: o acervo patrimonial deixado pelo de cujus, sem testamento ou herdeiro legítimo notoriamente conhecido.

Espólio: conjunto de direitos e obrigações do falecido.

Condomínio: possibilita a titularidade coletiva de determinado bem, cabendo a qualquer dos co-proprietários igual direitos sobre o todo e cada uma das partes.

6. Capacidade e representação da pessoa jurídica:

Aquisição da personalidade: a partir do registro civil.

A capacidade da pessoa jurídica é,

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