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Petição Inicial Trabalhista

Por:   •  15/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

ELYS MÁRCIA MELO MARQUES, brasileira, casada, assistente administrativo, portador do RG nº 4333858 SPC/GO, inscrito no CPF n.º 021.784.071-02, CTPS nº 5864449, série nº 0010, PIS nº 203.69615.52-7, residente e domiciliado na Rua 16 QD 15 LT 15 CASA 2, Condomínio das Esmeralda, CEP: 74355-413, Goiânia-GO, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(RITO SUMARÍSSIMO)

Em face de VITORINO E COSTA LTDA ME, inscrita no CNPJ n.º 23.848.824/0001-11, com sede na Avenida T 4, Nº 180 QD 124 LT 07, CEP: 74230-030, Setor: Bueno, Goiânia - GO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Cumpre salientar que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e o de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II – DOS FATOS

O Reclamante começou suas atividades na Reclamada no dia 01/06/2017 na função de assistente administrativo, seu horário de trabalho era compreendido de segunda à sexta-feira das 08:00h às 18:00h com intervalo de 02 hora para almoço e Sábado das 08:00 h às 12:00 h.

A reclamante trabalhou até o 08/01/2018 e foram depositados os FGTS somente até setembro de 2017, pede o valor referente e 40% da multa que não foi depositado.

O acerto foi pago no dia 24/01/2018, passado os 10 dias do prazo, sendo fraudado pela empresa a data da rescisão no documento. Percebeu como último salário a quantia de R$1119,66.

III – DA REMUNERAÇÃO

O trabalhador, como anteriormente citado, teve como último salário base o valor de R$ 1119,66; (Hum mil cento e dezenove reais e sessenta e seis centavos), que assim deverá ser considerada para todos os efeitos legais.

IV – DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Conforme mencionado anteriormente, o Reclamante foi dispensado de suas atividades no dia 08/01/2018 e foram depositado os FGTS somente até setembro de 2017. Assim, faz jus ao depósito e liberação do FGTS acrescido da multa de 40% da diferencia do mês que não foi pago.

V – DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

O reclamante, como já fora dito, foi demitido em 08/01/2018 e só foi paga a rescisão no dia 24/01/2018, pelo que requer a penalidade prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

VI – DOS PEDIDOS

a - Composição Salarial

Salário fixo                                                                                                  

R$  1119,66

Remuneração Média Mensal do autor                                                                

R$  1119,66

Assim sendo, a remuneração média mensal do obreiro acima demonstrado deverá ser considerada para todos os efeitos legais, além do mais, a presente ação é para RECLAMAR as verbas abaixo especificadas, referentes ao pacto laboral.

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