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Pratica Civil

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Por:   •  18/10/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  442 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (nº. ) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COMBINADO COM PERDAS E DANOS E LIMINAR JUDICIAL.

Tereza, nacionalidade, solteira, profissão, portadora do RG (número) e do CPF (número), residente e domiciliada na rua , número, bairro, na cidade, estado, CEP, através de seu advogado abaixo assinado, vem a presença de Vossa Excelência, propor pelo rito Ordinário AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COMBINADO COM PERDAS E DANOS E LIMINAR JUDICIAL em face de Tardim, nacionalidade, casado, profissão, portadora do RG número e do CPF número, residente e domiciliado na rua, número, bairro, na cidade, estado, CEP, e sua esposa conforme art. 10 § 2º CPC, com base nos motivos que passa a expor:

DOS FATOS.

Tereza é possuidora legítima da Chácara Aconchego, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$60 000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$20 000,00 (vinte mil reais) e benfeitorias no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

No dia 21 de julho de 200x, Tereza recebeu visita do Réu, que exibiu escritura pública na qual constava a compra e venda da referida chácara sobre a aquisição do imóvel,

Nanocasião, concedeu-lhe prazo de 10 dias para que ela procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal.

O réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Em consulta ao cartório de registro de imóveis, a Autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.

A autora ao observar as modificações realizadas pelo Réu notou que este destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DO DIREITO.

Diante o exposto o Réu passou a turbar a posse da autora, incidindo a no que dispõe o artigo 1.210 do Novo Código Civil:

"Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

Haja visto o prejuízo causado a Autora. O art. 921, incisos I e III dispõe:

“Art. 921: É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:”

“I – condenação em perdas e danos;”

“III – desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.”

DO PEDIDO.

Diante

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