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Pnae e Qualidade de Educação

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Por:   •  24/8/2013  •  Tese  •  2.367 Palavras (10 Páginas)  •  549 Visualizações

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Natalina Aparecida Umbelino Gomes

Pnae e Qualidade de Educação

Natalina Aparecida Umbelino Gomes

Tutora: Debora Aparecida de Medeiros

ATIVIDADE FINAL

Campo Alegre de Goiás, Abril/2013.

I INTRODUÇÃO

Histórico

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

O programa tem sua origem no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar. Entretanto, não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros.

Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que, pela primeira vez, se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito nacional, sob a responsabilidade pública.

Desse plano original, apenas o Programa de Alimentação Escolar sobreviveu, contando com o financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (Fisi), atualmente Unicef, que permitiu a distribuição do excedente de leite em pó destinado, inicialmente, à campanha de nutrição materno-infantil.

Com um novo modelo de gestão, a transferência dos recursos financeiros do programa tem ocorrido de forma sistemática e tempestiva, permitindo o planejamento das aquisições dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a oferta da merenda escolar durante todo o ano letivo. Além disso, ficou estabelecido que o saldo dos recursos financeiros existente ao final de cada exercício deve ser reprogramado para o exercício seguinte e ser aplicado, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios.

Outra grande conquista foi a instituição, em cada município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa. Isso se deu a partir de outra reedição da MP nº 1.784/98, em 2 de junho de 2000, sob o número 1979-19. Assim, os CAEs passaram a serem formados por membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes dos poderes Executivo e Legislativo.

O Pnae e seus Objetivos

A alimentação escolar é uma obrigação de governos federal, estaduais, distritais e municipais. Eles devem garantir a efetivação do direito a alimentação para os alunos matriculados nas creches, pré escolas ,escolas do ensino fundamental e médio e educação de jovens e adultos da rede pública ,além das qualificadas como filantrópicas e comunitárias ,inclusive as de educação especial e as localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos que constem do Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (Inep/MEC).

Com base nesse artigo, é possível concluir que o Pnae não tem a função apenas de satisfazer as necessidades nutricionais dos alunos, enquanto permanecem na escola. Ele se apresenta como modelo de Programa social, cujo princípios são : reconhecer, concretizar e fortalecer o direito humano e universal á alimentação. Assim,, o Pnae é considerado um dos maiores Programas na área da alimentação escolar do mundo, uma vez que atende a todos os alunos matriculados na educação básica pública, independente de classe, cor ou religião. Trata-se de uma oportunidade não só de oferecer alimentos que satisfaçam as necessidades nutricionais dos educandos no período em que estão na escola, mas também de contribuir para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem e a formação de hábitos e práticas alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.

O Programa pertence a uma política social do governo que busca desenvolver ações promotoras de saúde e de formação de hábitos e práticas alimentares saudáveis na comunidade local e escolar .

São objetivos complementares do Programa:

• Envolver todos os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios ) na execução do Programa ;

• Estimular o exercício do controle social;

• Propiciar á comunidade escolar informações para que possam exercer controle sobre sua alimentação;

• Dinamizar a economia local, contribuindo para geração de emprego e renda;

• Respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola locais.

O PNAE tem o objetivo de suprir no mínimo 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos do sistema público de ensino, contribuir para uma melhor aprendizagem e favorecer a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes.

Para povos indígenas e remanescentes de comunidades quilombolas o percentual das necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato destes povos viverem em situação de risco de insegurança alimentar.

O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,60 por aluno de creches públicas , de R$ 0,30 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,60. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos

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