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Politica De Seguridade Social

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Por:   •  3/9/2014  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

SERVIÇO SOCIAL – 5º Semestre

TEMA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Autores

Ataniel Prospero de Sousa RA: 4311794817

Graziele Simões da Silva RA: 4931660080

Karen Tarozo Buck RA: 4300073439

Kátia Rosana da Silva Pinto RA: 4351833218

RIBEIRÃO PRETO – SP

2014

Introdução

Desenvolvimento

Há um conceito legal de tributo, ele está previsto no art.3º do CTN:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Os tributos podem ser entendidos como “Um ideal que promove o bem-estar social”, destinadas aos direitos a saúde, á previdência e a assistência social, para garantir o mínimo de condição necessária para uma vida social digna.

É certo, porém, que nem toda entrega de dinheiro ao estado se dá por cumprimento de uma norma tributária. Caracterizam-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual exige-se dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado.

Deste conceito são compostos por cinco espécies tributárias; quais sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. E a partir das contribuições sociais e contribuições especiais, as quais financiam atividades Estatais, vinculadas ao campo social, para alcançar objetivos vinculados ao bem estar e a justiça social.

O Estado dispõe o esse dinheiro em cofres públicos, com objetivo de: A primeira corresponde as receitas públicas originárias. Já a segunda, é que o Estado pode valer-se, corresponde às receitas públicas derivadas.

Conforme dispõe o art. 149 da Constituição Federal, as contribuições podem ser classificadas em três espécies: as sociais; as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais.

Podemos dizer que, na área social as contribuições tem grande abrangência e essas contribuições sociais gerais são destinadas ao financiamento nas demais áreas da União, englobando direito á educação, cultura e habitação. As contribuições no interesse da categoria profissional estão ligadas ao financiamento das respectivas categorias profissionais ou econômicas, figurando a atuação do Estado nas respectivas áreas. Podemos dividi-los em sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição

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