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Politicas Sociais

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Por:   •  6/5/2014  •  4.139 Palavras (17 Páginas)  •  268 Visualizações

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RESUMO:

Este trabalho apresenta uma análise dos avanços da Política de Assistência Social no órgão gestor do Município de Londrina – PR, no período 2001 a 2004, assim como das estratégias adotadas no processo de gestão que permitiram além desses avanços, a consolidação da Assistência Social enquanto uma política pública. A pesquisa de caráter qualitativo foi realizada através de análise documental e entrevista semi-estruturada junto aos gestores da política no município. As considerações finais apontam para a ênfase na descentralização participativa, no processo de democratização e na estruturação e consolidação da Assistência Social enquanto política pública.

PALAVRAS CHAVE: assistência social; política pública, descentralização, participação; democratização.

ABSTRACT:

This paper presents an analysis of the Social Assistance Policy 's improvements at the administrative body of the municipality of Londrina , from 2001 to 2004 and the strategies in the management process which allowed not only these advancements but the consolidation of Social Assistance as a public policy. The research was qualitative and carried out by means of documental analysis and semi-structured interviews with public officials responsible for the policy in the municipality. The conclusions highlight the focus on participatory decentralization, on the democratization process and on the development and consolidation of Social Assistance as a public

policy.

KEY WORDS: social assistance; public policy; decentralization; participation; democratization.

INTRODUÇÃO

A Assistência Social brasileira fez seu trajeto adaptando-se aos contextos político-ideológicos do país. Até a década de 1920 prevaleceu a perspectiva de assistência preventiva prestada por instituições assistenciais em sua maioria de cunho católico. A partir da crise mundial do capitalismo, o Estado reposicionou-se frente à sociedade, passando a assumir responsabilidades pelas condições de vida da população, sendo que a assistência se revestiu de maior racionalidade, através da introdução de serviços sociais, sem perder, no entanto, sua característica de benefício ou benevolência, só que agora do Estado.

A partir da década de 1940, a Assistência Social passou por uma evolução, quando foi assumida como uma modalidade de execução das políticas sociais pelo Estado brasileiro. Na década de 1950, adquiriu nova amplitude no discurso governamental, abrangendo a prestação de serviços sociais básicos, como por exemplo, os programas de desenvolvimento comunitário, de alfabetização de adultos, formação de mão-de-obra e formação social. Nas décadas de 1960 e 1970, as políticas sociais foram ampliadas, mas sem significar uma melhoria na qualidade de vida para a população. Todavia, apesar da ampliação dos serviços públicos de Assistência Social, as práticas nessa área eram setorizadas e fragmentadas e os recursos pulverizados entre execução governamental e rede filantrópica.

Na década de 1980, com a promulgação da nova Constituição, denominada de “Cidadã”, a Assistência Social, adquiriu o caráter de política pública, através da integração desta juntamente com a Saúde e a Previdência ao conjunto da Seguridade Social. A Constituição de 1988 marcou a passagem do modelo político de um “Estado Assistencial” para um modelo de “Estado de Direito”. Contudo, havia ainda um longo caminho a trilhar, com a alternância de avanços e retrocessos.

Até a década de 1990, a Assistência Social possuía ainda um caráter compensatório que atuava na produção e reprodução das desigualdades sociais e não vinha cumprindo sua tarefa histórica de emancipação, ruptura da subalternidade e o enfrentamento da pobreza, reduzindo-se a uma prática. Apesar desse cenário, as mobilizações da sociedade civil pressionavam para a construção da política pública da Assistência Social e garantia do seu financiamento.

Estava colocada a oportunidade da ruptura com o assistencialismo. Nesse contexto, dada a urgência de regulamentar os artigos 203 e 204 da Constituição de 1988, passou a ser discutida a Lei Orgânica da Assistência Social. Assim, ao final do ano de 1993, como resultado de muitas lutas de movimentos sociais, trabalhadores e intelectuais, foi aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

Dessa forma, a atual concepção da Assistência Social, enquanto política pública, de direito do cidadão e dever do Estado, é produto das mudanças desencadeadas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei 8.742/1993.

A organização da política de Assistência Social prevê um sistema descentralizado, com o comando único das ações e a participação da sociedade civil. A consolidação dessa política descentralizada e participativa depende em grande parte da organização e participação da sociedade civil e, por outro lado, exige empenho das forças democratizantes do país.

A concepção de Assistência Social imbuída na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, ao longo de doze anos, tem colocado essa política à luz do espaço público, tendo como pontos de pauta a superação de programas focalistas, a oposição à idéia do clientelismo e assistencialismo, a descentralização, sobretudo na esfera municipal, a participação e a democratização.

A organização do órgão gestor da Assistência Social e sua inclusão no organograma das estruturas de governo constituiu-se num determinante para que a Assistência Social adquirisse caráter de política pública de responsabilidade do Estado e viabilizou o comando único da política em cada nível de governo.

As unidades gestoras da Assistência Social devem estar adequadas ao reordenamento institucional nas três esferas de governo, executando e gerenciando essa política. Para isso precisam dispor de capacidade técnica e gerencial com infra-estrutura de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais adequados.

O gestor desta política deve ser um agente técnico e político, ou seja, um articulador competente para negociar com os diversos atores envolvidos no processo descentralizado e participativo.

As perspectivas atuais da política de Assistência Social acenam para a construção do Sistema Único de Assistência Social, de modo que as ações na área sejam organizadas de forma descentralizada,

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