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Pratica Civil

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Por:   •  25/11/2013  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  468 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA De SALVADOR CAPITAL – BA

Processo nº:

JUAREZ DOS SANTOS e LUCIA DOS SANTOS, já qualificados nos autos da Ação Pauliana, que tramita pelo rito ordinário, apresentada por LOURIVAL BRAGA, já qualificado nos mesmos autos, vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua c, s/n Coqueiral de Itaparica, para fins do disposto no artigo 39,I do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

Lourival Braga propõe em face de Juarez dos Santos e sua esposa Lucia dos Santos, todos já qualificados nos autos, ação Pauliana, alegando assim o autor ser credor de prestações de aluguel, Lourival alega que Juarez agiu com fraude contra credores, pois doou seu único imóvel a sua filha, dois meses depois da assinatura do contrato,

DAS PRELIMINARES

LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

Como se trata de ação de anulação de escritura de doação de imóvel, a lide deve ser decidida em face de todos. Por esta razão, conforme artigo 47 do CPC versa, deveria ser declarado o litisconsórcio necessário e a donatária , sua filha que recebeu o imóvel doado, ser citada para que a sentença seja eficaz.

Da prejudicial do Mérito

DA DECADÊNCIA

Observado nos autos e comprovado pelo réu a doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999 e ação proposta somente em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser invocada e acolhida, assim extinguindo o processo com resolução de mérito conforme artigo 269, IV do CPC, amparado que, é de 4 anos, o prazo máximo para pleitear a anulação do negócio jurídico, contados a partir da realização do mesmo, como reza o artigo 178 do Código Civil.

Do mérito

Lourival Braga ajuizou Ação requerendo Anulação do Negócio Jurídico em face de Juarez dos Santos e sua esposa Lucia dos Santos. Alegando que os Réus agiram em fraude contra credor quando doaram para sua única filha, imóvel com Cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos.

A pretensão do Autor não deve prosperar, pois certo que Lourival e esposa comprovaram que, na época da doação, os mesmos eram solventes, possuindo outros imóveis que vieram a alienar para custear o tratamento de Lucia dos Santos, que se encontrava em estado terminal de câncer.

Assim, fica afastada a fraude contra credores, pois fica claro que a real intenção dos Réus em alienar seus imóveis era, única e exclusivamente, para custear o tratamento de Lucia.

Sendo assim artigo 164 do Código Civil, que diz ser presumida a boa-fé e aos negócios Jurídicos indispensáveis à subsistência de família ser o mais apropriado ao caso concreto.

Diante dos fatos e documentos apresentados, conclui-se que não houve má-fé, tal única alternativa viável e de alcance era ter que se desfazer de seus imóveis para pagar o tratamento médico indispensável à Lucia e que a doação do imóvel à filha teve somente a nobre intenção de

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