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Pratica Civil

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Por:   •  24/3/2015  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  888 Visualizações

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EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE

JORGE ANTUNES, brasileiro, casado, auxiliar, portador do RG 34532367-PR e CPF 7965.05494.0099-09, residente e domiciliado na rua dos Cardosos n.45, centro, vem através de seu advogado (procuração em anexo), propor ACÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS em face de GOLD MED PREVIDENCIA S.A pessoa jurídica de direito privado, sediada em Curitiba, na rua das Missões, n.3456, Centro, pelos fato e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O autor é usuário de um plano de saúde da empresa GOLD MED PREVIDÊNCIA S/A desde 2005, com cobertura integral e estando o mesmo com todas as prestações em dia.

Ocorre que o autor realizou uma consulta com um médico de sua confiança que não era conveniado pela empresa da ré e que ao solicitar a guia de liberação para realizar um exame de cintilografia miocárdia no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ré se negou a conceder liberação da guia alegando que o médico não era conveniado da empresa.

DOS DIREITOS

I – DA CONDUTA ILEGAL PRATICADA PELO RÉU

Analisando o artigo 1° da Lei 9.656/98, considera-se plano privado de assistência a saúde, toda prestação continuada de serviços de cobertura, de custos assistenciais a preço de pré ou pós estabelecidos por prazo indeterminado com a finalidade de garantir sem limite financeiro a assistência a saúde, por profissionais livremente escolhidos, integrantes ou não da rede credenciada a ser paga integral ou parcialmente previsto na clausula 10° do contrato no qual está previsto a cobertura desse exame.

Desta forma temos que a negativa da ré em liberar a guia sob a alegação de que o médico não faz parte da rede credenciada viola claramente a legislação acima mencionada, razão pela qual requer a Vossa Excelencia que determine ao réu a expedição da devida guia de liberação para a realização do exame.

II – DO DANO MORAL SOFRIDO

De acordo com artigo 186 e 297 do Código Civil, todo aquele que pratica ato ilícito e causa dano a outrem fica obrigado a indenizar.

A conduta ilícita praticada pelo réu, causou ao autor, apreensão, dissabor e intranquilidade psíquica, abalando assim a sua moral, razão pelo qual deve ser o réu condenado a indenizar o autor.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil e frente a verossimilhança do direito demonstrado pelo autor e pela existência de dano irreparável, caso o exame não seja realizado em tempo hábil, se faz necessário a antecipação de tutela.

Posto isso, requer a Vossa Excelência a imediata liberação do exame pretendido sob pena de multa.

DO PEDIDO

Posto isto requer:

a) O recebimento da petição inicial pelo rito ordinário e para em liminar, ser

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