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Prefacial – motivo de relevancia

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Por:   •  14/8/2014  •  Artigo  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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PREFACIAL – MOTIVO DE RELEVANCIA

A presente demanda foi distribuída, sem levar ao crivo da Comissão Conciliatória, pela perplexidade do tema, que circunda a matéria, mormente no caso em tela onde o direito reclamado necessita de uma apreciação, contundente e técnica, prestada pelo poder jurisdicional.

A propósito o TRT da 2ª Região, pela sua 6ª Turma, por unanimidade de votos, proferiu o v. Acórdão n° 20010022150, de 30/01/2001, em entendimento da não obrigatoriedade de submissão da lide, perante a Comissão Prévia de Conciliação, que “ permissa vênia “ transcrevemos “ in verbis “. “Comissão de Conciliação. O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor de negociação, (CF, 5° - II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda não pode corresponder a uma obrigatoriedade”.

Cumpre observar ainda, o disciplinado pela SUMULA Nº 2 do TST, estabelecendo que: “ O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao Obreiro, objetivando a obtenção de um titulo executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625 - E , parágrafo único da CLT , mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º,XXXV da Constituição Federal.

Desta forma, a submissão deste litígio a CCP. , trata-se de uma FACULDADE, não de uma obrigatoriedade, e como menciona o próprio texto, não constitui nem condição da ação, nem pressuposto processual, requerendo pois, o regular processamento, e prosseguimento da ação, nos exatos termos da lei.

II: DA JUSTIÇA GRATUITA

Por ser pobre na acepção jurídica do termo, requer desde já, se digne Vossa Excelência, em conceder ao Reclamante, os benefícios da Justiça Gratuita, a teor do disposto na Lei 7. 115/83, isentando-o do recolhimento de custas processuais, demonstrando através da DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA , como de direito.

Pelo presente instrumento de procuração, NOME nomeia e constitue como bastante procuradores os advogados

a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “AD JUDICIA“, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, com fim especifico de propor Reclamação Trabalhista em face de

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