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Princípios gerais de processo penal

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Por:   •  5/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.031 Palavras (13 Páginas)  •  316 Visualizações

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Resumo: A jurisdição é a atividade pela qual o Estado soluciona os conflitos de interesse, aplicando o Direito ao caso concreto. A jurisdição é aplicada por intermédio do processo, que é uma sequência ordenada de atos que caminham para a solução do litígio, por meio da sentença e que envolve uma relação jurídica entre as partes litigantes e o Estado-Juiz. A Lei nº 7.210/84 disciplina a execução penal, com institutos jurídicos próprios, em atenção a medidas de Política Criminal. No entanto, a lei em tela é pautada pelos princípios gerais da execução penal, merecendo um estudo detalhado de tais diretrizes, com o objetivo de melhor elucidar tais regras na construção de uma norma mais justa e eficaz. A título de exemplo, temos o princípio da legalidade, que encontra expressão nos arts. 2º e 3º da Lei n.º 7.210/84, pois esta determina que a jurisdição seja exercida em seus termos e do Código de Processo Penal. Contudo, a mera interpretação dogmática e literal dos dispositivos legais não resulta em soluções eficazes, necessitando de uma orientação sistemática aos demais princípios na lei previstos, o que será objeto do presente estudo.

Palavras-chave: Princípios. Execução. Penal.

Abstract: Jurisdiction is the activity by which the state resolves conflicts of interest, applying the law to the case. Jurisdiction is applied through the process, which is an ordered sequence of acts that go to the dispute by ruling that involves a legal relationship between the disputing parties and the State Judge. Law n.º 7.210/84 discipline criminal enforcement with legal institutions themselves, in consideration of criminal policy measures. However, the law on canvas is guided by the general principles of criminal execution, deserving a detailed study of such guidelines, in order to better clarify this rule in building a more just and effective standard. For example, we have the principle of legality, which finds expression in the arts. 2 and 3 of Law n.º 7.210/84, as this determines which jurisdiction is exercised in the form of her own and the Code of Criminal Procedure. However, the mere literal and dogmatic interpretation of the legal provisions does not result in effective solutions, requiring a systematic orientation to the other principles set out in the law, which will be the object of this study.

Keywords: Principles. Execution. Penal.

Sumário: Introdução. 1. Princípios Gerais da Execução Penal. 2. Princípio da Legalidade. 3. Princípio da Igualdade. 4. Princípio da Jurisdicionalidade. 5. Princípio do Contraditório. 6. Princípio da Humanização da Pena. 7. Princípio da Proporcionalidade. 8. Princípio da Individualização da Pena. 9. Princípio da Publicidade. Conclusão. Referências.

Introdução

Quando da ocorrência de uma empreitada criminosa, surge para o Estado o direito de punir (jus puniendi), devendo iniciar uma apuração preliminar quanto à existência do crime (inquérito policial) quando ainda não existem elementos suficientes para o início da ação penal.

Durante a ação penal, de titularidade do Ministério Público e, em via de exceção, do particular, a autoria e a materialidade serão analisadas no sumário de culpa, visando à decisão final do julgado.

Caso a sentença final seja condenatória, decorrido o prazo para o seu trânsito em julgado, surge para o Estado o direito de exigir o cumprimento da pena pelo sentenciado, visando garantir a efetividade de sua finalidade, isto é, a repressão ao infrator e a prevenção social.

A Lei nº 7.210/84 disciplina a execução penal, com institutos jurídicos próprios, em atenção a medidas de Política Criminal. No entanto, a lei em tela é pautada pelos princípios gerais da execução penal, merecendo um estudo detalhado de tais diretrizes, com o objetivo de melhor elucidar tal regra na construção de uma norma mais justa e eficaz.

1. Princípios Gerais da Execução Penal

Embora a execução penal tenha natureza mista, pois é composta de episódios meramente administrativos, o art. 2º da Lei de Execução Penal tratou expressamente da "jurisdição penal dos Juízes", demonstrando que a jurisdicionalidade prevalece em quase todos os momentos. Logo, a jurisdição existe durante toda a execução penal (CAPEZ, 2011, p. 17).

A jurisdição é a atividade pela qual o Estado soluciona os conflitos de interesse, aplicando o Direito ao caso concreto. A jurisdição é aplicada por intermédio do processo, que é uma sequência ordenada de atos que caminham para a solução do litígio por meio da sentença e que envolve uma relação jurídica entre as partes litigantes e o Estado-Juiz.

Paulo Lúcio Nogueira disserta sobre os princípios associados à execução penal, senão vejamos: “Estabelecida a aplicabilidade das regras previstas no Código de Processo Penal, é indispensável à existência de um processo, como instrumento viabilizador da própria execução, onde devem ser observados os princípios e as garantias constitucionais, a saber: legalidade, jurisdicionalidade, devido processo legal, verdade real, imparcialidade do juiz, igualdade das partes, persuasão racional ou livre convencimento, contraditório e ampla defesa, iniciativa das partes, publicidade, oficialidade e duplo grau de jurisdição, entre outros. Em particular, deve-se observar o princípio da humanização da pena, pelo qual se deve entender que o condenado é sujeito de direitos e deveres, que devem ser respeitados, sem que haja excesso de regalias, o que tornaria a punição desprovida da sua finalidade.” (NOGUEIRA, 1993, p.7)

De fundamental relevância, ainda, o princípio da personalidade, também denominado princípio da intranscendência, segundo o qual a pena não pode ir além da pessoa do autor da infração, conforme previsão constitucional.

Além disso, vale notar o disposto no art. 8º do Pacto de São José da Costa Rita, implantado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, ratificada no Brasil em 25 de setembro de 1992, que prevê de forma cristalina que: "Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza." Assim, passamos a análise de alguns princípios que norteia a execução penal.

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