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Processo De Seleção-cooperado

Artigo: Processo De Seleção-cooperado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2014  •  2.321 Palavras (10 Páginas)  •  307 Visualizações

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Administração

Gestão de Pessoas I

PROCESSO DE SELEÇÃO

COOPERADO

Sumário

1 – Introdução 2

2 – Processo de Seleção 3

3 – Legislação. 7

4 – Pontos Positivos e Negativos 13

6 – Conclusão 14

Introdução

Com dados reais do hospital unimed, esse trabalho tem como objetivo e melhor entender o processo de contratação de um médico para se tornar um cooperado. Assim aprimorando nosso conhecimento administrativo nesse processo.

1. Processo de Contratação

Para se tornar um cooperado o médico (a) deve estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes de fiscalização da profissão médica, inscritos no CRM do Estado de São Paulo.

Conhecer e concordar com o Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa.

Definição para exercício da especialidade em um dos Municípios abrangidos pela área de ação da Unimed de Piracicaba, conforme delimitada no Art. 1º, III do Estatuto Social.

Preliminarmente participar de entrevistas e cursos promovidos pela Cooperativa, sobre a característica, direitos e obrigações da associação em cooperativa.

Prestar prova preliminar na forma de processo seletivo, aplicada pela Cooperativa ou instituição contratada e obter nota mínima 7,5, sendo esta classificatória. As questões dessa prova versarão sobre Lei 5.764/71, Estatuto Social e Regimento Interno da mesma.

Atendidos os requisitos iniciais, o candidato deverá juntar os seguintes documentos, entre outros que poderão ser solicitados pela Administração:

• Apresentar proposta de admissão fornecida pela Cooperativa, assinando-a com dois cooperados proponentes

• Conclusão do curso superior em medicina, no mínimo, há dois anos;

• Registro e respectiva quitação atual no Conselho Regional de Medicina do Estado de

São Paulo;

• Currículum Vitae resumido

• Certidão negativa de pena disciplinar emitida pelo Conselho Regional de Medicina;

• Certificado de Especialista e Certificado de área de atuação atualizados, conferidos pelos órgãos competentes reconhecidos, registrado junto ao CRM de São Paulo, conforme normas vigentes do CFM/CRM, em especial as resoluções CFM 1785/2006 e 1845/2008, e suas atualizações;

• Certificado de aprovação no processo seletivo específico aplicado pela Cooperativa ou instituição contratada, com nota mínima de 7,5, a qual será classificatória.

• Carteira de identidade;

• Carteira do Cremesp;

• CPF;

• Alvará de licença de funcionamento do consultório ou clínica do ano em curso, com exceção das especialidades que não exigem consultório próprio para o exercício profissional;

• CNES para as especialidades que exigem consultórios para o exercício profissional;

• o) Comprovante do recolhimento do INSS dos últimos 6 meses para os profissionais que atuavam no período;

• Firmar declaração que conhece e cumprirá as disposições Estatutárias e

Regimentais.

Prova

A prova é de múltipla escolha com questões da Lei 5.764/71,Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa totalizando 25 questões, divididas conforme quadro abaixo:

Conteúdo Nº de Questões

Lei 5.764/71 05

Estatuto Social 10

Regimento Interno 10

Para ser aprovado nesta etapa o candidato deve ter 75% de acertos na prova.

Análise dos Candidatos

Uma vez cumpridos os pré-requisitos exigidos pela consolidação das normas de ingresso, os candidatos serão avaliados por membros do Conselho Fiscal, Conselho Técnico e Conselho da Administração que definirá a classificação e a ordem a ser seguida no preenchimento das vagas, a classificação é feita com base na seguinte avaliação de pontos:

Descrição dos Itens Pontuação

A) Título de Especialidade em área de atuação 5 pontos

B) Pós Graduação – Mestrado

Doutorado 10 pontos

15 pontos

C) Tempo de atuação na Especialidade 01 por ano – Máximo 10 pontos

D) Trabalhos publicados – Indexados

Não Indexados 02 pontos por trabalho –Máximo 10 pontos

01 ponto por trabalho – Máximo 10 pontos

E) Participação em congresso Nacional da especialidade que conte pontos para a revalidação do Titulo de Especialidade ( Pós Graduação da Residência) 02 pontos por congresso – Máximo 10 pontos

F) Apresentação de Trabalhos, Aulas em congresso nacional de Especialidade 02 pontos por trabalho/aula – Máximo 10 pontos

G) Entrevista 15 pontos

H) Ser médico Cooperado (extensão de atendimento) 05 pontos

I) Classificação na prova de Cooperativismo

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