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Processo Penal

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Por:   •  24/9/2013  •  2.145 Palavras (9 Páginas)  •  444 Visualizações

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AULA 09/08/2012

AIJ

Art 400: ordinário 60 dias

Art. 531: sumario 30 dias

- OITIVA DA VITIMA

-TEST. DE ACUSAÇÃO

- testemunha de defesa

- Peritos: Crimes que deixam vestígios ( indispensável) e também: pericia de toxicilogia, medica, incidentes de insanidade

- Acareação: o juiz não é obrigado a fazer a acareação; só se ele entender necessário para formar seu convencimento

- Reconhecimento de pessoas: na sala de audiência, fotografia

- PROVA* interrogatório ( aqui termina o sistema de prova): o réu apresenta sua auto defesa

- art. 384 cpp MUTATIO LIBELI: mudança na acusação, o MP deve aditar a denuncia. SE O MP NÃO FIZER O ADITAMENTO ELE VIOLARÁ O PRINCIPIO DA CONGRUENCIA E PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE

- alegação finais: MP 20+10 minutos

Assistente acusação 10 minutos

DEF: 20+10 + 10*

- sentença: O juiz deve se manifestar sobre todos os pedidos feito pela acusação, caso contrario a sentença será omissa e caberá embargos de declaração.

ORDINÁRIO: até 8 testemunhas

SUMARIO: até 5 testemunhas

PRICIPIO DA CONCENTRAÇÃO DE PROVAS

- art. 400, par. 1°

- principio da oralidade

ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL se houver modificação na descrição fática narrada na denúncia em razão das provas produzidas o MP deverá aditar a denuncia ( art. 384 CPP. MUTATIO LIBELIS) sob pena de violação dos princípios. O devido processo legal contraditório e ampla defesa e principio da congruência, haja visto que o réu se defende dos fatos narrados e não da sua tipificação penal

ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO: MEMORIAIS- 5 DIAS

-quando houver diligencia requerida e determinada pelo juiz ( 403 caput e 404 CPP)

- conforme a complexidade do caso: 403 paragrafo 3°

- conforme o numero de acusados: 403 paragrafo 3°

SENTENÇA: 3 itens obrigatórios

- Relatório (JEC art.38; JECRIM 81, paragrafo 3° lei 9099/95.

- fundamentação

- dispositivo: diante do exposto condeno...

(sentença de suicida: quando o dispositivo da sentença contraria a fundamentação)

- assinatura do juiz

Se não tiver algum desses itens a sentença será inexistente.

EMENDATIO LIBELI: 383 CPP: Na emendatio libeli o juiz na sentença altera o tipo penal - a definição jurídica - a capitulação jurídica do fato em razão do equívoco sem que haja mudança na narrativa dos fatos - na descrição fática.

SEMANA 02

Exercícios

Caso 01

a) A defesa está incorreta. O juiz deve invocar a emendatio libeli 383 cpp

Objetiva

a) C

SEMANA 03

Exercício

Caso 01

a) Ela está correta, O juiz não pode interrogar sem a oitiva de testemunha, o interrogatório é a ultima fase.

A sentença é totalmente nula( nulidade absoluta)

Objetiva

a) alternativa C ; 384, paragrafo 4° mutatio libeli

AULA 16/08

Juizados especiais criminais : lei 9.099/95

1) Crimes de menor potencial ofensivo

2) Princípios

3) Competência territorial: art. 63 = teoria da atividade: lugar do cometimento da infração penal

AUDIENCIA PRELIMINAR

( a regra é que os itens 1 e 2 devem ser realizados no mesmo dia)

1 Composição civil dos danos:

Feito o acordo: a vítima renuncia ao direito de propor a queixa ( extingue a punibilidade)

Privada:

Pública condicionada a representação:

2 Transação penal: art. 75 e 76 lei 9.099/95

Segundo a maioria da doutrina e jurisprudência considera que a transação penal é direito subjetivo do autor do fato se ele preencher os requisitos da lei já a minoria entende que é faculdade do ministério publico.

O que acontece se houver o descumprimento da transação penal imposta pelo juiz?

Para passar pra esta fase tem que ter havido representação ou o crime é de ação publica incondicionada

Na lei maria da penha 11.340/06 art. 41 não se aplica os benefícios ( institutos despenalizadores ) da lei de juizados 9.099.

Art 88 lei 9.099

Lei 10.741 de 2003 art. 94 somente os procedimentos de celeridade.

Se o MP não faz a denuncia e o juiz descorda ele poderá aplicar o Art. 28 do cpp, remete ao procurador geral.

RECORRÍVEL ART. 82 Lei 9.099/95

Cabe apelação da sentença homologatória de transação penal art. 76 paragrafo 5° e o objeto será a pena restritiva de direitos ou multa.

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