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Processo Penal

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Por:   •  6/11/2013  •  1.694 Palavras (7 Páginas)  •  1.253 Visualizações

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CASO 1 - Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, 311 do CPP, art. 7º da lei 1.521/51, art. 3º caput e p. 2º da lei 9034/95, art. 3º da lei 9296/96, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais

diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo.

De fato os dispositivos apresentados pelo caso concreto divergem em alguns pontos quanto a sistemática atual da CRFB/88. A questão a ser salientada aqui é a que o sistema processual penal adotado pelo Brasil, de acordo com corrente doutrinária majoritária, vem a ser o “acusatório”.

O sistema processual penal acusatório versa no sentido da exigência de separação entre as “funções processuais”, ao passo que defesa, acusação e julgamento devem ser exercidos por “órgãos” diferentes e independentes. Sendo assim, os dipositivos apresentados não congruem junto a tais questões, ao ponto de até mesmo conferir ao Juiz autoridade, senão obrigação, de acompanhar diretamente o processo investigativo, no sentido de juntar provas e determinar quais de fato serão utilizadas, como traz a Lei 9034/95 em seu art. 2º, característica essa essencial do sistema inquisitivo.

Sendo assim, discordam os dispositivos da sistemática atual brasileira.

CASO 2 A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois não se concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial. (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de.

Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando sua resposta.

Não. Conforme se verifica na fase pré-processual, ou seja, na fase de inquérito, não há a presença da parte contrária a qual se destina o inquérito. Tal fato se dá justamente por não existir ainda um “acusado” ou “demandado”, já que não se configurou ainda um processo propriamente dito. Sendo assim, os princípios acima não se encontram na fase pré-processual.

CASO 3 Catarina, no dia 10/03/08, praticou o crime de homicídio doloso. Em agosto de 2008 entrou em vigor a lei 11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP, extinguindo assim com o protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa que era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos de

reclusão. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenando Catarina à 21 anos de reclusão. Essa lei processual nova se aplica à Catarina?

Sim. Tendo em vista que a lei processual penal tem aplicação imediatal a partir de sua vigência, se aplicará sim ao caso de Catarina.

CASO 4 Determinado inquérito policial foi instaurado para apurar a prática do crime de tráfico de drogas, figurando como indiciado Regiclécio da Silva, mais conhecido como Águia. Durante as investigações, seu advogado, devidamente constituído, requereu à autoridade policial a vista dos autos do respectivo inquérito.

Argumentou para tanto que, não obstante em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República, que o indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes à responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial. A autoridade policial não permitiu o acesso aos autos do inquérito policial, uma vez tratar-se de procedimento sigiloso e que tal solicitação

poderia comprometer o sucesso das investigações. Diga a quem assiste razão, fundamentando a sua resposta na doutrina e jurisprudência.

Assite razão a autoridade policial. De fato a constituição confere direito ao advogado do indiciado em ter acesso aos autos pelo principio da ampla defesa, contudo, este, somente pode ter acesso aos documentos já anexados ao inquérito, as investigações em andamento realmente não podem ser verificadas enquanto nao concluidas e anexadas aos autos.

CASO 5 O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade, com fundamento no artigo 395,II do CPP. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento do IP. Um mês depois, o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de prova substancialmente nova, indicativa de que o fato realmente praticado era típico. Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material?

Sim, poderá ser instaurada ação penal e não, não faz coisa material. Tendo em vista o carater formalmente investigatório do inquérito policial, seu arquivamento não poderá inferir contra instauração de ação penal, tendo em vista que uma não foi anteriormente configurada pelo fato prévio arquivamento.

CASO 6 Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?

A legitimidade ad causam estaria a jus da senhorita Paula, no entanto a ad processum de seu reprentante legal, tendo em vista que Paula é menor.

b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?

Estaria sim dispensada tendo em vista que o casamento a faz capaz para todos os atos da vida civil, inclusive postular como parte em processo judicial, sendo assim ela mesmo se representaria.

c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seriaconcorrente ou exclusiva?

Exclusiva de Paula.

CASO 7 Antonio, professor conceituado, certa noite, ao chegar à casa, depara-se com Alfredo, que a haviainvadido com a finalidade de furtar bens móveis. Alfredo, tão logo vê Antonio, efetua vários disparos nadireção do mesmo, tendo este também sacado de sua arma e efetivado dois disparos em Alfredo, que o atinge mortalmente. Antonio, por orientação de seu advogado, preparava-se

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