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Processo Penal

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Por:   •  25/11/2013  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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PRÁTICA SIMULADA IV

SEMANA 13

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

HABEAS CORPUS Nº

ZOROASTRO, por seu advogado, nos autos do Habeas Corpus nº, que impetrou contra a decisão proferida pelo MM Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inconformado com o v. acórdão da Turma Criminal, prolatado às fls., denegando a ordem, vem à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Com fundamento no art. 105, II, a da CRFB/88, requerendo o seu regular processamento.

Nestes Termos.

Pede deferimento

Local e data.

Assinatura do Advogado.

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Razões de Recurso Ordinário Constitucional

Colendo Superior Tribunal de Justiça

Egrégia Turma

Ilustre Ministro relator

O presente ROC, data vênia, Egrégia Turma, deve ser provido para que seja concedido o HC e libertado o ora recorrente.

DO CABIMENTO

O ROC é cabível contra: decisões dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais que, em única ou última instância, denegaram a ordem de Habeas Corpus (art. 105, II, a , CRFB/88); e decisões dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais que, em única instância, denegaram o mandado de segurança (art. 105, II, b, CRFB/88).

DOS FATOS

O paciente do HC denegado, ora impetrante deste ROC, encontra-se detido no Presídio Especial de Segurança Máxima Bangu I por força do auto de prisão em flagrante, e denunciado pela prática do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

Ainda que os prazos legais estejam sendo observados, assim como fora concedida ao impetrante o procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal, trata-se de réu primário, que possui residência fixa exerce atividade lícita. Desta maneira, foi pedido ao MM Juiz de 1ª instância a liberdade provisória com arbitramento de fiança e, posteriormente, interposta ação de Habeas Corpus junto a Egrégia Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas ambos os pedidos foram negados com base no mesmo fundamento, qual seja: “ser o crime muito grave”.

DO DIREITO

Diante do cenário apresentado, é mister observar que a manutenção do encarceramento de um indivíduo, antes de sua regular condenação, é medida excepcional e somente se sustenta se atendidos os requisitos fáticos e normativos descritos no Código de Processo Penal, os quais serão analisados:

1. De acordo com o artigo 312 do Código Penal, com redação alterada pela lei 12403/2011, a prisão preventiva somente será admitida para garantia da ordem pública, da ordem econômica,

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