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Processo Penal

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Por:   •  1/12/2013  •  3.521 Palavras (15 Páginas)  •  246 Visualizações

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INTRODUÇÃO

É o conjunto de normas que regulam a aplicação jurisdicional do direito

penal, bem como a atividade persecutória da policia do estado, e a estruturação

dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares.

Trocando em miúdos, significa dizer que: é

efetividade ao direito penal, fornecendo os meios para efetivar a aplicação da pena

ao caso concreto. É todo o tramite legal pelo qual deve passar o direito material

para se fazer valer e tornar

Pode-se dizer que se tr

do direito material, possuindo suas regras e princípios próprios e especializantes; é

instrumental, uma vez que é o meio para se fazer atuar o direito material penal

(como exposto anteriormente); e diz

dogmático, com codificação própria, vide

OUTUBRO DE 1941 – o Código de Processo Penal.

O “DPP” é ramo do Direito Público, onde um dos sujeitos é o Estado e tem

por finalidade das normas ob

Puniendi (direito de punir) inerente ao Estado.

#TEORIA GERAL DO PROCESSO#

“A ação provoca a jurisdição, que se exerce através de um complexo

de atos, que é o processo.

A partir de tal afirmação, e antes de entrarmos em definitivo na matéria em

questão, vale ressaltar que a estrutura básica do direito proce

uma trilogia, sendo:

A jurisdição não age de ofício

se for provocado, esta, dar

proposta, necessita o Estado

jurisdição e tal instrumento é

DIREITO PROCESSUAL PENAL

#INTRODUÇÃO#

É o conjunto de normas que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal, bem como a atividade persecutória da policia do estado, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares. Trocando em miúdos, significa dizer que: é o processo penal que da efetividade ao direito penal, fornecendo os meios para efetivar a aplicação da pena ao caso concreto. É todo o tramite legal pelo qual deve passar o direito material para se fazer valer e tornar-se efetivo. se dizer que se trata de matéria autônoma, uma vez que não dependendo direito material, possuindo suas regras e princípios próprios e especializantes; é instrumental, uma vez que é o meio para se fazer atuar o direito material penal (como exposto anteriormente); e diz-se uma disciplina normativa, de caráter dogmático, com codificação própria, vide - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE o Código de Processo Penal. O “DPP” é ramo do Direito Público, onde um dos sujeitos é o Estado e tem por finalidade das normas obter a repressão dos delitos pelo exercício do Ius Puniendi (direito de punir) inerente ao Estado.

PRINCIPIOS DO PROCESSO PENAL

Os princípios são enunciados que orientam a compreensão ordenamentos jurídicos, que para sua aplicação é a integração, que para as elaborações de novas normas. Pode ser explicito, isto é, estampados em normas legal, ou explicito ou seja, extraído da intepretação que se faz no conjunto de normas.

Vejamos quais são os mais importantes princípios informadores do nosso Processo Penal:

PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Estabelece a Constituição da Republica que “ ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”. E a garantia que só será considerada legitima a condenação de alguém se o processo for desenvolvido da forma que estabelece a lei, ou seja, observando-se as regras e os princípios processuais. E consagração da impossibilidade de o Estado impor uma Consagração a alguém direta a arbitrariamente, tão logo tome conhecimento da pratica de infração penal.

Em relação ao processo penal, exige-se maior rigor na observância das formas legais, uma vez que ele e informado por inúmeras garantias constitucional. Observar o devido processo legal e segura a garantia constitucional das partes pode-se dizer que o processual legal também importa diretamente a sociedade, pois a eventual condenação com desrespeito as normas vigentes, poderá vim a ser desconstituída, confrontando os interesses sociais, que são repressão do delito.

Na realidade o principio em foco e a verdadeira reunião da observância de todos os demais aplicáveis ao processo penal a proposito, indicando a incidência de regras processuais especificamente do campo penal, a doutrina menciona a existência do devido processo penal.

PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA

Consiste em o Estado proporcionar ao acusado todos os meios lícitos para se defender da imputação que lhe é dirigida. Em outras palavras, tudo o que não for contrario á lei pode ser utilizado, com o amparo legal, pelo acusado para a promoção de sua defesa.

A ampla defesa se perfaz pelo desdobramento de duas modalidades de defesa: auto defesa e a defesa técnica- por defensor. Não se pode olvidar que faz parte também da ampla defesa assegurar ao acusado hipossuficiente a assistência jurídica gratuita.

A auto defesa se realiza notadamente no interrogatória, ato em que o acusado é ouvido a respeito da imputação que lhe é dirigida, mas se perfaz também com a participação na colheita da prova, precipuamente na participação em audiência.

A defesa técnica é aquela exercida por profissional habilitado, qual seja, o advogado. Pode este ser constituído, ou seja, escolhido e nomeado pelo acusado, ou dativo, nomeado pelo juiz. A defesa técnica so atenderá ao principio da ampla defesa se for eficiente. A respeito, a sumula 523

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