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Processo Penal

Trabalho Universitário: Processo Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/5/2014  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  2.509 Visualizações

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Número de Semana de Aula

7

Tema

Procedimentos especiais dos crimes contra a honra, dos crimes praticados por funcionários públicos e dos crimes contra a propriedade intelectual (imaterial)

Objetivos

O aluno deverá identificar quais os procedimentos a serem utilizados nos crimes contra a honra, contra a propriedade imaterial e naqueles praticados por funcionário público.

Estrutura do Conteúdo

Procedimento dos crimes contra a honra – Aplicação subsidiária (incidência da lei 9099/95); possibilidade do pedido de explicações em juízo; Exceção da Verdade e de Notoriedade do Fato; Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial – Prova pericial necessária; prazo para oferecimento da ação privada; Procedimento dos crimes praticados por funcionário público – Aplicabilidade ou não da Súmula 330, STJ.

Aplicação Prática Teórica

Gisela Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma injustificada. Pergunta-se: a) Qual a consequência da referida ausência injustificada do querelante? B) E se a ausência fosse da querelada ?

a) De acordo com o art 60 III, do CPP, haverá a extinção da punibilidade do agente pela perempção ( art 107 IV CP)

b) Se o querelado que é o maior interessado não comparece na audiência de conciliação, o Juiz deve aceitar a queixa e continuar com o processo pelo rito sumário.

Exercício Suplementar

Sobre os crimes contra a propriedade intelectual, assinale a opção INCORRETA:

A) Nos crimes contra a propriedade imaterial de ação penal de iniciativa privada, o exercício do direito de queixa será precedido da medida cautelar de busca, apreensão e perícia dos objetos que constituem o corpo de delito;

B) O exame de corpo de delito constitui verdadeira condição de procedibilidade;

x) Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida a queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 15 dias, após a homologação do laudo;( Art 529 do CPP diz 30 dias)

D) Quando encerradas todas as diligências pertinentes, os autos deverão ser conclusos ao juiz para homologação do laudo.

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