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Processo Penal

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Por:   •  30/5/2014  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Estabeleça a diferença entre medida cautelar e prisão.

A medida cautelar refere-se ao periculum in mora, ou seja, o risco decorrente da não intervenção imediata no caso concreto, para preservar a aplicação da lei, a investigação ou instrução criminal ou evitar a reiteração delitiva. A adequação da medida cautelar refere-se a eficácia abstrata ou suposta de medida para afastar o risco existente.

A prisão pena, ou prisão penal, é aquela que ocorre após o transito em julgado da sentença condenatória irrecorrível e conseqüentemente impõe pena privativa de liberdade, pena restritiva de direito e pena de multa. A pessoa que comete o delito, depois de transitado em julgado a sentença condenatória, deverá ela ser segregada, afastando-a do convívio social, servindo como intimidação a fim de prevenir futuros delitos. Outra finalidade da prisão é reeducar a fim de que o condenado se reintegre a sociedade depois do terminio de sua pena.

Quais os tipos de medidas cautelares existentes em nosso atual ordenamento?

Com a nova redação da Leo 12.403/2011, temos as seguintes medidas cautelares:

1. Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

2. proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares quando, por circunstancia relacionada ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

3. proibir de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstancias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

4. proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

5. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

6. suspensão do exercício de função publica ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a pratica de infrações penais;

7. internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputavel e houver risco de reiteração;

8. fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em casa de resistência injustificada a ordem judicial;

9. monitoração eletrônica

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