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Processo Penal

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Por:   •  14/5/2013  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  812 Visualizações

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1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação. Indaga-se:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.

Não, pois a exceção de incompetência relativa deve ser arguida antes da contestação, nunca após, pois assim ocorrerá a preclusão consumativa. Art. 2977 CPC. DEFESA PROCESSUAL

Deve ser arguida em preliminar de contestação: (DEFESA PROCESSUAL)

A citação invalida – Art. 214 CPC;

A carência de ação – Ar.267 CPC (Toda as defesas processuais são tem natureza indireta)

NA CONTESTAÇÃO:

O réu trouxe um fato novo, fato este modificativo logo se tem uma defesa indireta.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

Não, pois como a citação foi invalida, logo deve ser considerado que o réu só teve ciência dos fatos quando se apresentou ao juízo Art.214, II do CPC.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.

Poderia ser em parte ser considerado abuso de defesa, contudo no caso em tela, sendo os fatos verdadeiros, o réu esta apenas exercendo seus direitos.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito da contestação, no procedimento ordinário:

a) “Incompetência absoluta” e “perempção” são defesas dilatórias;

b) Em regra, não se pode “emendar” a contestação, fato que violaria o princípio da eventualidade ou concentração;

c) A contestação, em regra, deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a juntada do mandado;

d) “Nulidade de citação” e “coisa julgada” são defesas peremptórias.

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