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Processo Penal

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Por:   •  15/5/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  990 Visualizações

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CASO 1

Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz que Toninho, comerciante local, está repassando a seus clientes notas de R$ 50,00 falsas. A simples delatio deu ensejo a instauração de inquérito policial com o indiciamento de Toninho pelo crime previsto no art. 289, p. 1º do CP, na modalidade introduzir na circulação moeda falsa. Pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial, seguindo denúncia anônima? Responda, orientando-se pela doutrina e jurisprudência.

Resposta: O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova. Segundo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na análise do Inquérito 1.957/PR, a autoridade deverá realizar diligências preliminares ao receber a notícia apócrifa e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à investigação. A propósito: “Firmou -se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa ‘denúncia’ são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais civis diligenciaram no sentido de apurar a eventual existência de irregularidades cartorárias que pudessem conferir indícios de verossimilhança aos fatos. Portanto, o procedimento tomado pelos policiais está em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Ordem denegada” (STF — HC 98.345/RJ — 1ª Turma — Rel. Min. Dias Toffoli — DJe -173 — p. 308).

Exercício Suplementar

1- (38º OAB/CESPE) Em relação ao inquérito policial, assinale a opção INCORRETA.

a) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. ERRADO. Art. 5º, II, §4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

b) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial. CORRETO. Art 17 CPP .Tratando-se de decisão judicial somente pode ser feito o arquivamento pelo juiz, após requerimento do MP.

c) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável. CORRETO. Se o titular da ação penal contar com peças de informação com prova do crime e de sua autoria poderá dispensar o IP.

d) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

CORRETO. Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade

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