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Processo Penal

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Por:   •  31/8/2014  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  766 Visualizações

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QUESTÃO - MÁRCIO E CLÉBER foram presos em flagrante no dia 18/10/2013, pela autoridade policial, numa grande operação realizada na grande Vitória-ES, sob a alegação de que os mesmos eram membros de organização criminosa, voltada para o fornecimento de substâncias entorpecentes (Lei 11.343/06) em bairros nobres da Capital. Em ato contínuo os indiciados foram apresentados perante a autoridade judicial, sendo que o juiz não decidiu sobre a liberação dos acusados, o que acabou possibilitando o delegado a decidir pela manutenção da prisão dos mesmos. Os indiciados não possuíam residência fixa e existiam fundadas suspeitas de que poderiam destruir provas e ameaçar testemunhas. Durante as investigações o policial Thiago atuando como agente infiltrado da polícia de inteligência descobriu que haviam outras autoridades envolvidas na conduta delituosa, entre eles um grande empresário de nome MAIKE. Por este motivo o delegado requereu a prisão temporária do referido empresário o que de plano foi autorizado pelo magistrado. O Mandado de prisão foi devidamente cumprido. A autoridade policial concluiu o Inquérito Policial enviando os autos ao Ministério Público que ofereceu a denúncia e requereu a prisão preventiva dos acusados. Consta dos autos uma informação de que o empresário possui curso superior e que se encontrava preso em cela comum. Considerando a narrativa anterior responda as seguintes indagações de forma fundamentada: a) A manutenção da prisão em flagrante como foi apresentada no problema está correta? Justifique. b) Quais são as espécies de flagrante existente no processo penal brasileiro? c) Quais são os pressupostos para a decretação de uma prisão temporária? Quem poderá requerê-la? d) Em que estabelecimento prisional deveria estar o empresário com curso superior? Justifique. e) Qual o prazo da prisão temporária? Caberá prorrogação? O juiz poderia convertê-la em preventiva? Fundamente as respostas. f) Caberia liberdade provisória no presente caso? Por quê? g) “Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. WRIT PREJUDICADO. 1. Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Concedida liberdade o writ perde o seu objeto. 3. Habeas Corpus julgado prejudicado (Habeas Corpus Nº 70057205502, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 22/11/2013)”. Apresente um texto dissertativo sobre a ementa anteriormente abordada.

Respostas:

A – De acordo com o artigo 306 do Código de Processo Penal o delegado tem o dever de comunicar autoridade judicial sobre a prisão em flagrante imediatamente e remeter os auto de prisão em flagrante em até 24h. O Juiz por sua vez deve analisar o caso e relaxar a prisão ilegal ou converter em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança. No caso narrado verifica-se então uma falha por parte do Juiz que tomou conhecimento da prisão em flagrante e não cumpriu com o artigo 310 do CPP. Após o conhecimento do Juiz sobre a prisão ela deixa de ser prisão em flagrante para se tornar uma ordem judicial fundamentada.

B - A prisão em flagrante é forma de autodefesa da sociedade, sendo Instituto que consiste na restrição da liberdade do indivíduo independente de ordem judicial. Possui natureza cautelar e é admitida desde que se esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação análoga às previstas nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP.

O art. 302 do CPP discorre sobre o estado de flagrância e enumera as espécies de flagrante delito nos seguintes termos:

Art. 302.Considera-se em flagrante delito quem: I-está cometendo a infração penal; II-acaba de cometê-la; III-é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV-é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. As modalidades de flagrante delito recebem nomenclatura específica de acordo com cada situação aventada nos incisos do art. 302 e podem ser enumeradas nos seguintes termos : Flagrante próprio: o agente está cometendo, ou acabou de cometer a infração penal; Flagrante impróprio: o agente é preso em decorrência de perseguição que o faça presumir ser o autor da infração; Flagrante presumido ou ficto: o agente é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração. Existem ainda outras modalidades de flagrante delito quais sejam elas:

Flagrante preparado: O flagrante preparado ou provocado, é também considerado pela doutrina como crime impossível, e está previsto no verbete de súmula n° 145 do STF, a qual expõe que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Flagrante esperado: o sujeito age independente de provocação ou induzimento, sendo preso pela autoridade policial ou por terceiros que simplesmente já o aguardavam. “Assim, no flagrante esperado, a autoridade ou terceira pessoa aguarda, vigilante, o desenrolar dos fatos para que, no momento oportuno e conveniente, possa efetuar a prisão em flagrante”.

Flagrante forjado: é atacado pela doutrina como modalidade de flagrante ilegal e criminoso. Ocorre através de procedimento policial que ao abusar do poder conferido pelo Estado, atribuem a certo indivíduo a prática de um crime ou situação que se faça presumir estar em estado de flagrante para posteriormente efetuar a prisão ilegal.

Flagrante diferido, retardado ou prorrogado: está previsto na Lei nº 9.034/95, art. 2º, inciso II. Chamado de ação controlada é forma de atuação que traz como escopo manter a observação e acompanhamento de integrantes de determinada organização criminosa e de seus procedimentos, com o objetivo de obter maiores informações sobre a estrutura e funcionamento. Visa esperar o momento oportuno para efetuar a prisão em flagrante. Esta modalidade de flagrante também tem aplicação nos crimes da Lei nº 11.343/06, Lei de Drogas, conforme seu art. 53. Entretanto, esta depende

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